PORTARIA TRT GDG Nº 002/2021 - SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR

CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 018/2023

(Protocolo TRT nº 07444/2020)

                                                                            João Pessoa/PB, 13 de janeiro de 2021

            O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 11 do Decreto nº 9.507/2018 e no ATO TRT CGP nº 001/2021 (art. 1º, letra "v"),

 

            R E S O L V E

             I - Tornar sem efeito a Portaria TRT GDG 266/2019.

            II - Designar as servidoras, abaixo nominadas e qualificadas, para atuarem como Gestoras, Titular e Substituta, do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2019, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA EXPERIAN SA, que tem por objeto permitir o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA, via internet, por meio do Sistema SERAJUD:

            -  Gestora Titular: SIMONE FARIAS PERRUSI, Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe "C", Padrão 13, Matrícula nº 201.332.904, lotada no Gabinete do Desembargador Thiago de Andrade;

- Gestora Substituta:, TALITA SIMÕES LEÃO, Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, Classe "C", Padrão 13, Matrícula nº 201.322.102, lotada na Central Regional de Efetividade;

           

            III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);

            IV – Recomendar os servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

            V – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

           

            Dê-se ciência.

            Publique-se no  BI e no DA_e TRT13ª Região.

                                              (assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria

* REPUBLICAR POR INCORREÇÃO