PORTARIA TRT GDG Nº 066/2020
(Protocolo TRT nº 15.006/2019)
REVOGADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 327/2022
João Pessoa/PB, 15 de abril de 2020
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto nº 9.507/2018 e no ATO TRT/13ª GP nº 008/2019 (art. 1º, letra "v"),
R E S O L V E
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores, Titular, Substituto e Fiscais, do CONTRATO TRT Nº 13/2020, firmados com a empresa WORLD TELECOM LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços especializados em sistema de segurança eletrônica nas diversas unidades que compõem este Tribunal:
- Gestor Titular: ACIEL CARNEIRO DA SILVA,Técnico Judiciário, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13, Matrícula nº 285.007.359, lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional;
- Gestor Substituto: FABIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 235.215.578, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza – CAEMA,
- Fiscais Técnicos:
FABIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 235.215.578, lotado na Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza – CAEMA,
RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, Classe "C", Padrão 13, Matrícula nº 201.266.335, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001, do ATO TRT GP nº 189/2018 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);
III – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e TRT 13ª Região.
(assinado eletronicamente)
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral