PORTARIA TRT GDG Nº 061/2020

(Protocolo TRT nº 14.375/2019)

CONSOLIDADA PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 091/2023

                                                                            João Pessoa/PB, 17 de março de 2020

                O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, bem como no Decreto nº 9.507/2018 e no ATO TRT/13ª GP nº 008/2019 (art. 1º, letra "v"),

                R E S O L V E

        

                I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores, Titular, Substituto e Fiscais, do CONTRATO TRT Nº 11/2020, firmado com a empresa LUMEN SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das subestações abrigadas e dos quadros elétricos do Fórum Irineu Joffily:

                - Gestor Titular: BENEDITO SOARES DE ARAÚJO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Serviços Hidraulicos, Classe “C”, Padrão “13”, Matrícula nº 279.018.867 , lotado na Diretoria do Fórum Irineu Joffily – FIJ;

                - Gestor Substituto: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, Classe "C", Padrão 03, Matrícula nº 235.215.578, lotado na  Coodenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conseervação e Limpeza – CAEMA;

                - Fiscal Técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Telecomunicações e Eletricidade, Classe "C", Padrão 13, Matrícula nº 277.215.849, lotado na  Coodenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conseervação e Limpeza – CAEMA;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001, do ATO TRT GP nº 189/2018 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);

                III – Recomendar aos servidores indicados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

                IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

                

                Dê-se ciência.

                Publique-se no DA_e TRT 13ª Região.

(assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral