CONSOLIDADA - TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA TRT13 DG Nº 295/2023

PORTARIA TRT GDG Nº 187/2020 - GESTOR, GESTOR SUBSTITUTO

(Protocolo TRT nº 4.049/2020)

João Pessoa/PB, 13 de outubro de 2020.

            O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, tendo em vista o Protocolo Administrativo supracitado e as regras dispostas no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67, ambos da Lei nº 8.666/1993, no artigo 11 do Decreto nº 9.507/2018 e no ATO TRT/13ª GP nº 008/2019 (art. 1º, letra "v"),

 

            R E S O L V E

             I - Designar os servidores, abaixo nominados e qualificados, para atuarem como Gestores, Titular e Substituto, do CONVÊNIO TRT Nº 06/2020,  firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com o  Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda., cujo objeto é a concessão aos alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO, da oportunidade de atuarem como estagiários no âmbito deste Regional:

            - Gestor Titular: EDGARD SAEGER NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, classe "C", padrão 13, matrícula nº 245.135.828,  lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE;

- Gestor Substituto: ARNALDO FURTADO DE FREITAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, classe "C", padrão 13, Matrícula nº 250.132.059, na Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE;

           

            II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º, incisos I a V, do ATO TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do Contrato (ACÓRDÃO nº 829/2017 – TCU);

            III – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011, seção 1, p. 158), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos (última modificação em 14/04/2015) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

            IV – Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral da Secretaria.

           

            Dê-se ciência.

            Publique-se no DA_e TRT 13ª Região.

(datado e assinado eletronicamente)

ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor-Geral da Secretaria