Art. 1º Criar o Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções, com a finalidade de
atuar em cooperação e suporte complementar às unidades judiciárias de primeiro grau, com foco
nas Varas do Trabalho com elevado índice de congestionamento nas fases de liquidação e
execução.
§ 1º O atendimento das partes e dos advogados deverá ser realizado
por meio do "Balcão Virtual", sem prejuízo dos demais canais de atendimento disponíveis no portal
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, sob pena de responsabilidade do Chefe do Núcleo
de Justiça 4.0 em caso de negligência.
§ 2º O atendimento aos advogados pelos magistrados será realizado
mediante agendamento solicitado por meio do "Balcão Virtual", devendo ocorrer no prazo de 48
horas, ressalvadas as situações de urgência, sob pena de responsabilidade do magistrado em caso
de negligência, a ser apurada observando-se as prerrogativas legais.
§ 3º O Núcleo, para todos os efeitos, constitui-se como unidade
jurisdicional autônoma, inclusive no sistema processual eletrônico.
§ 4º Caberá ao Núcleo o cumprimento direto de suas determinações
ou, havendo impossibilidade, às unidades de origem dos processos.
Art. 2º É facultada às partes a oposição fundamentada à tramitação
do processo perante o Núcleo de Justiça 4.0, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação do
despacho de encaminhamento.
§ 1º A oposição fundamentada ao encaminhamento dos autos ao
Núcleo de Justiça 4.0, manifestada por quaisquer das partes, se acolhida, é irretratável e
vinculativa, para gerar o efeito obrigatório do retorno dos autos à Vara de origem, ficando vedado
novo encaminhamento ao Núcleo para tramitação ou julgamento, salvo determinação da
Corregedoria Regional (art. 3º, § 1º).
§ 2º A ausência de oposição fundamentada das partes, no prazo
previsto no caput, operará a preclusão do direito de impugnação, fixando a competência do Núcleo.
Art. 3º O Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções terá competência para
atuar nos processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital de todas as Varas do Trabalho do TRT
da 13ª Região.
§ 1° Ato da Corregedoria Regional indicará os processos que
poderão ser remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções.
§ 2° Os processos serão movimentados para o núcleo, cabendo-lhe
elaborar cálculos, processar e julgar os incidentes de execução e embargos e praticar os demais
atos de cumprimento de sentença, ressalvada a competência da Central Regional de Efetividade.
§ 3º Em caso de estrita e justificada necessidade de perícia contábil
especializada para liquidação do julgado, o juiz em exercício no núcleo fará a designação de perito,
não podendo a quantidade de processos submetidos à perícia contábil ultrapassar 10% do acervo
do núcleo sem autorização da Corregedoria Regional.
§ 4º Havendo proposta de conciliação por petição das partes, o juiz
encaminhará os autos ao CEJUSC, a fim de que o acordo seja processado e apreciado.
Art. 4º Em caso de afastamento temporário do Juiz Supervisor da
Central Regional de Efetividade (CREF) ou do Juiz responsável pela Coordenadoria de Pesquisa
Patrimonial (CPP), bem como seu impedimento ou suspeição, os processos pendentes de
despachos, decisões e outros atos processuais serão remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 -
Execuções para as providências cabíveis, sendo em seguida restituídos.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º Os servidores, de forma exclusiva ou compartilhada com a
unidade de origem, serão designados para atuarem no Núcleo de Justiça 4.0 pela Presidência do
Tribunal.
§ 1º O Núcleo de Justiça 4.0 contará com uma estrutura única
destinada ao apoio administrativo e processual, composta, no mínimo, por: