TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EDITAL TRT13 SGP Nº 011/2026
ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Eletrônico (Proad)
nº 4335/2026, e em conformidade com o disposto na Resolução CNJ nº 106, de 6 de
abril de 2010 (com a redação dada pela Resolução CNJ nº 525, de 27 de setembro de
2023), na Resolução CSJT nº 319, de 26 de novembro de 2021, na Resolução
Administrativa TRT13 nº 028, de 30 de março de 2026, e na Decisão Monocrática
proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) nº 0004519-37.2026.2.00.0000,
CONSIDERANDO que o artigo 1º-A da Resolução CNJ nº 106/2010 impõe a
alternância de editais entre vagas mistas e vagas exclusivas para mulheres nos
tribunais que não atingiram a faixa de 40% a 60% de representação feminina na
magistratura de carreira;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, no PCA nº
0004519-37.2026.2.00.0000, fixou que a representação feminina no TRT da 13ª Região
compreende 37,5% da carreira, patamar inferior ao limite mínimo regulamentar de 40%;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça que
desconstituiu o Edital TRT13 SGP nº 008/2026 e ordenou a republicação na
modalidade exclusiva feminina, garantindo a aplicação da regra dos quintos sucessivos
para compor o universo de 3 (três) candidatas aptas à lista tríplice,
FAZ SABER às Juízas do Trabalho Titulares de Vara vinculadas ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região que se encontram reabertas as inscrições para o
preenchimento de vaga no cargo de Desembargadora do Trabalho, consoante as
disposições abaixo:
1. DO OBJETO E DA VAGA
1.1. O presente Edital visa ao preenchimento de 1 (uma) vaga de
Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, pelo
critério de MERECIMENTO, em modalidade de LISTA EXCLUSIVA FEMININA.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
04/11/2026 15:14
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
1.2. A vaga decorre da aposentadoria do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida, ocorrida em 21 de maio de 2026 (publicada no Diário Oficial da União de
21/05/2026, Edição 094, Seção 2, p. 2).
2. DA LEGITIMIDADE E DA REGRA DOS QUINTOS SUCESSIVOS
2.1. Têm legitimidade para requerer inscrição as Juízas do Trabalho
Titulares de Vara integrantes do primeiro quinto da lista geral de antiguidade da carreira
do TRT da 13ª Região.
2.2. Não se alcançando o número de 3 (três) candidatas inscritas e aptas
provenientes do primeiro quinto, aplicar-se-á a regra dos quintos sucessivos da lista
geral de antiguidade, procedendo-se à habilitação das magistradas dos quintos
subsequentes (segundo quinto em diante), na quantidade estritamente necessária para
compor o universo de 3 (três) postulantes à formação da lista tríplice.
3. DOS PRAZOS E DA INSCRIÇÃO
3.1. O prazo para requerimento de inscrição é de 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT-Adm).
3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante o preenchimento do
formulário eletrônico disponibilizado no link oficial
(https://forms.gle/Ww4bk9vT3EYeqwXe7 ) ou via sistema corporativo, observando-se o
disposto no art. 4º, § 1º, da Resolução Administrativa TRT13 nº 028/2026.
4. DA AUTUAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. Recebido o formulário, o Núcleo de Magistratura (NUMA) autuará
processo específico no Sistema Proad individualizado para cada magistrada inscrita,
encarregando-se da juntada das peças comprobatórias necessárias à instrução do
procedimento de promoção.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Não poderá concorrer a magistrada que, injustificadamente, mantiver
processos conclusos além do prazo legal sem proferir decisão, nos termos do art. 3º,
inciso III, da Resolução CNJ nº 106/2010.
Publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região