ATO TRT13 SCR N. 185, 28 de outubro de 2026
Faz cessar os efeitos do ATO TRT SCR N.º 040/2020, por meio do qual foi concedido Procedimento de
Reunião de Execuções - PRE à empresa PANIFICADORA E CONFEITARIA J. M. LTDA - ME
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD nº 11677/2026, fornecidos pelo Juiz Supervisor da
Divisão de Pesquisa Patrimonial da CREF;
CONSIDERANDO que as informações encerradas no expediente supracitado apontam o cumprimento por
parte da demandada PANIFICADORA E CONFEITARIA J. M. LTDA - ME, com a quitação de suas
dívidas de natureza alimentar reunidas no Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, autorizado pelo
ATO TRT SCR N.º 040/2020,
RESOLVE:
I - FAZER CESSAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR N.º 040/2020, por meio do qual foi concedido
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE à PANIFICADORA E CONFEITARIA J. M. LTDA -
ME (CNPJ 08.451.727/0001-05);
II - MANTER, no âmbito da Central Regional de Efetividade - CREF, as execuções previdenciárias e
fiscais correlatas aos processos reunidos em razão do ato mencionado no item precedente.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
AFETAÇÃO: CESSAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR N.º 040/2020
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 28/10/2026 14:39:47
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