ATO TRT13 CGP N.º 082, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o constante no PROAD N.º 11287/2026,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, de natureza
vitalícia, à dependente ELIZIANA DINIZ CALIL MANSUR GREGÓRIO, (cônjuge), em valor
equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de
aposentadoria do servidor falecido Eduardo Gregório de Andrade, com vigência a contar
de 9 de outubro de 2026, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de
1988, art. 23, caput, e § 4º, da EC nº 103, de 2019, arts. 16, inciso I, 74, inciso I, da Lei nº
8.213/91 (com redação dada pela Lei nº 13.146/2015 e 13.846/2019), art. 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), e
arts. 215 e 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019),
sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral
de Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC nº 41,
de 2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019
.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente