Art. 3º A Editora EJUD-13 poderá editar e publicar livros impressos, livros eletrônicos,
coletâneas, revistas, periódicos, manuais, cartilhas, materiais didáticos, estudos, pesquisas,
anais, obras comemorativas e outras publicações compatíveis com suas finalidades.
Art. 4º As atividades editoriais observarão, entre outros, os princípios do interesse público,
da qualidade técnica, do pluralismo acadêmico, da integridade, da impessoalidade, da
transparência, da acessibilidade e do respeito aos direitos autorais.
Art. 5º A Política Editorial da Editora EJUD-13, aprovada por ato da Direção da Escola
Judicial, disciplinará os procedimentos de submissão, seleção, avaliação, revisão,
editoração, publicação, divulgação e demais aspectos operacionais.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA
Art. 6º A governança da Editora EJUD-13 será exercida pela Direção da Escola Judicial e
pelo Conselho Editorial.
Art. 7º Compete à Direção da Escola Judicial:
I - exercer a direção institucional da Editora;
II - aprovar a Política Editorial e suas alterações;
III - autorizar as publicações;
IV - expedir normas complementares; e
V - deliberar sobre matérias administrativas relacionadas às atividades editoriais.
Art. 8º Fica instituído o Conselho Editorial da Editora EJUD-13, de natureza consultiva e
deliberativa em matéria editorial.
§ 1º Integram o Conselho Editorial, como membros natos:
I - o(a) Diretor(a) da Escola Judicial, que o presidirá;
II - o(a) Vice-Diretor(a) da Escola Judicial;