RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 076/2026
Processo Administrativo Nº 0001255-97.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 10698/2026) Requerente:
DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 13ª REGIÃO- SEJUD
Requerida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO.
Assunto: Proposta de instituição da Editora da Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região - Editora EJUD-13.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 08/10/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, SOLANGE MACHADO
CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
, bem como do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA,
CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região EJUD-13 relacionadas à formação, ao aperfeiçoamento e à difusão
do conhecimento;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a produção intelectual, científica, acadêmica
e institucional no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir política editorial própria destinada à produção,
organização, publicação e divulgação de obras de interesse do Tribunal e da Escola
Judicial,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
MARIA
CARDOSO
BORGES
13/10/2026 15:40
EDITORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a Editora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (Editora EJUD-13).
§ 1º A Editora EJUD-13 constitui atividade institucional de natureza editorial, vinculada à
Escola Judicial, sem personalidade jurídica própria e sem caráter de unidade administrativa
autônoma.
§ 2º A instituição da Editora não implica, por si só, criação de cargos, funções
comissionadas ou novas unidades administrativas.
Art. 2º São objetivos da Editora EJUD-13:
I - promover a produção e a difusão do conhecimento jurídico, científico, acadêmico,
educacional, cultural e institucional;
II - estimular a produção intelectual de magistrados(as), servidores(as), pesquisadores(as)
e demais colaboradores;
III - apoiar ações de formação e aperfeiçoamento promovidas pela Escola Judicial;
IV - preservar e divulgar a memória institucional do Tribunal; e
V - ampliar o acesso às publicações de interesse da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO II
DAS PUBLICAÇÕES E DA POLÍTICA EDITORIAL
Art. 3º A Editora EJUD-13 poderá editar e publicar livros impressos, livros eletrônicos,
coletâneas, revistas, periódicos, manuais, cartilhas, materiais didáticos, estudos, pesquisas,
anais, obras comemorativas e outras publicações compatíveis com suas finalidades.
Art. 4º As atividades editoriais observarão, entre outros, os princípios do interesse público,
da qualidade técnica, do pluralismo acadêmico, da integridade, da impessoalidade, da
transparência, da acessibilidade e do respeito aos direitos autorais.
Art. 5º A Política Editorial da Editora EJUD-13, aprovada por ato da Direção da Escola
Judicial, disciplinará os procedimentos de submissão, seleção, avaliação, revisão,
editoração, publicação, divulgação e demais aspectos operacionais.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA
Art. 6º A governança da Editora EJUD-13 será exercida pela Direção da Escola Judicial e
pelo Conselho Editorial.
Art. 7º Compete à Direção da Escola Judicial:
I - exercer a direção institucional da Editora;
II - aprovar a Política Editorial e suas alterações;
III - autorizar as publicações;
IV - expedir normas complementares; e
V - deliberar sobre matérias administrativas relacionadas às atividades editoriais.
Art. 8º Fica instituído o Conselho Editorial da Editora EJUD-13, de natureza consultiva e
deliberativa em matéria editorial.
§ 1º Integram o Conselho Editorial, como membros natos:
I - o(a) Diretor(a) da Escola Judicial, que o presidirá;
II - o(a) Vice-Diretor(a) da Escola Judicial;
III - o(a) magistrado(a) responsável pela Coordenação Pedagógica, quando houver;
IV- o(a) Secretário (a)-Executivo(a) da Escola Judicial; e
V - o(a) servidor(a) responsável pela Biblioteca da Escola Judicial.
§ 2º A Direção da Escola Judicial poderá designar, por Portaria, até 2 (dois) membros
adicionais dentre magistrados(as), servidores(as), docentes, pesquisadores(as) ou
profissionais de reconhecida experiência acadêmica, científica ou editorial.
§ 3º A participação no Conselho Editorial não ensejará remuneração adicional.
Art. 9º Compete ao Conselho Editorial:
I - propor a Política Editorial;
II - definir linhas e prioridades editoriais;
III - apreciar propostas de publicação;
IV- deliberar sobre a pertinência editorial das obras;
V - solicitar avaliações técnicas ou acadêmicas, quando necessário; e
VI - acompanhar a qualidade das publicações.
Art. 10. As atividades administrativas e operacionais da Editora serão executadas pela
estrutura existente da EJUD-13, conforme distribuição estabelecida por sua Direção.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 11. As publicações observarão a legislação relativa aos direitos autorais e, conforme
sua natureza, os registros e identificadores editoriais aplicáveis.
Art. 12. As obras serão disponibilizadas prioritariamente em meio digital, gratuito e
acessível, sem prejuízo da edição impressa quando houver interesse institucional e
disponibilidade orçamentária.
Art. 13. A Editora EJUD-13 poderá celebrar ou participar de projetos de edição, coedição e
cooperação com órgãos do Poder Judiciário, escolas judiciais, instituições de ensino,
pesquisa e outras entidades, observada a legislação aplicável.
Art. 14. As despesas decorrentes das atividades da Editora correrão à conta das dotações
destinadas à Escola Judicial ou ao Tribunal, observadas a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 15. Compete à Direção da Escola Judicial expedir os atos necessários à
implementação desta Resolução.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola Judicial, ouvido o
Conselho Editorial quando se tratar de matéria de natureza editorial.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OBSERVAÇÃO: Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
participou da sessão, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária