ATO TRT13 CGP N.º 072, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 9104/2026,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SAULO PINTO BRANDÃO (matrícula
240.091.220), no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça
Avaliador, classe “C”, padrão 13, com base no art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com
proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (vencimento
básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º
12.774/2012), acrescidos do percentual de 11% (onze por cento) de gratificação adicional
por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001);
da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 5/5
da Função Comissionada de Executantes de Mandados e Notificações - FC-02, consoante
art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, e arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-
A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, com reajustamento de acordo
com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20
da EC n.º 103, de 2019, com efeitos a contar da publicação no Diário Oficial da União.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente