ATO TRT13 SCR N. 182, 6 de outubro de 2026
Dispõe sobre os critérios da XXI Semana Nacional da Conciliação.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o
constante no PROAD Nº 10800/2026,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 3/2026/CSAC, de 30 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, prevenção e solução de
litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade
dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Primeiro Grau (CEJUSC 1) realizem pautas de conciliação
no período de 03 a 06 de novembro de 2026, preferencialmente em horários não coincidentes com as pautas
ordinárias.
§ 1º Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos processos que deverão ser pautados, sendo
recomendada a inclusão de ações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, com prioridades
legais e com audiências de instrução aprazadas para os meses vindouros.
§ 2º Recomenda-se ainda a inclusão na pauta de processos com potencial conciliatório 3, 4, e 5, apurados
por meio da ferramenta Concilia-JT.
Art. 2º. A regra do caput do art 1º não se aplica àquelas unidades judiciárias cujos(as) Juízes(as) Titulares
estejam afastados(as) e que não contem com magistrado(a) substituto(a) designado(a) para atuação no
período.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6 audiências conciliatórias por dia, devendo os
termos de audiência serem assinados diariamente pelos(as) magistrados(as) até as 17h.
Parágrafo único. Os processos remetidos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do Primeiro Grau (CEJUSC 1) pela unidade judiciária, para tentativa de conciliação, não serão
computados para fins de cumprimento da meta prevista no caput.
Art. 4º. As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato
judicial (conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em conhecimento por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução - Semana Nacional de
Conciliação; conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação), sendo
vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. 5º. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da
21ª Semana Nacional da Conciliação, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores
deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas
surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 06/10/2026 13:40:10
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