PORTARIA TRT13 DG N.º 433/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 7465
/2026,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo para atuarem como gestores e fiscais do
Contrato TRT13 N.º 38/2026, firmado entre este Regional e a empresa O2 SOLUÇÕES
EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., cujo objeto é a aquisição de ativos de rede para
Storage Area Network - SAN, compreendidos por switch SAN, kit de licenciamento,
transceiver óptico, serviço de instalação e transferência de conhecimento, com suporte
técnico on-site e garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, para renovação, ampliação
e atualização do parque de equipamentos de rede deste Tribunal:
- Gestora titular: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Contabilidade, matrícula n.º 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.330.660,
lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: RUBER VAN DER LINDEN DE VIERDE, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.353.566,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º
201.327.842
, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
– do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: