ATO TRT13 CGP N.º 068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 8911/2026,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora FERNANDA LEITE DUTRA
SOBREIRA (matrícula n.º 245.154.707), no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda
Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais, acrescido: do percentual de 5%
(cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art.
67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II,
da MP n.º 2225-45/2001); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI,
decorrente da incorporação de 1/5 da Função Comissionada de Responsável pelo
Pagamento Acordos e Alvarás – FC-02, 1/5 da Função Comissionada de Assistente
Administrativo – FC-03: 1/5 da Função Comissionada de Responsável pelo setor de
Consignações - FC-03 e 2/5 da Função Comissionada de Auxiliar Preparo Conferência
Folha Pagamento – FC-02, consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, e
arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º
2.225-45/200, sendo as incorporações de quintos no período compreendido entre 08/04/98
e 04/09/2001, por força de decisão judicial transitada em julgado no MS 24.2005.000.13.00-
0 – impetrada pelo SINDJUF-PB, com trânsito em julgado em 26/02/2009, mediante
aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE 638.115/CE, com repercussão
geral; e 2 (dois) VR´s - Valores de Referência de Adicional de Qualificação – AQ, em razão
da conclusão de 2 (duas) pós graduações lato sensu, em nível de especialização (art. 14, §
5º, e art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, na redação dada pela Lei n.º 15.292/2025),
com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com efeitos a contar da data
da publicação no Diário Oficial da União.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente