RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 070/2026
Processo Administrativo Nº 0001138-09.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 10039/2026)
Requerente: SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 13º REGIÃO
Requerida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 24/09/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA
FILHO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
, bem como da Representante
da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARCELA DE
ALMEIDA MAIA ASFORA, apreciando o Processo Administrativo nº 0001138-09.2026.5.13.0000
(PROAD Nº 10039/2026),
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos
termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição e as diretrizes de distribuição orçamentária no âmbito do Poder
Judiciário, instituídas pela
Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, e Resolução nº 195, de 3
de junho de 2014, e os termos da Resolução Administrativa TRT13 nº 022, de 10 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão de Pessoas no
âmbito do Poder Judiciário, regulamentada pela Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016,
e os termos da
Resolução Administrativa TRT13 nº 020, 10 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a instituição da Política de Promoção da Equidade
de Gênero, Raça e Diversidade, nos termos da Resolução CSJT nº 368, de 25 de agosto de 2023,
bem como da
Resolução Administrativa TRT13 nº 002, de 27 de janeiro de 2022 e Resolução
Administrativa TRT13 nº 021, 10 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da
Resolução
Administrativa TRT13 nº 111, de 15 de outubro de 2014, que trata do processo eleitoral para
escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
24/09/2026 13:56
CONSIDERANDO a importância de racionalizar, uniformizar e
assegurar a participação democrática e transparente de magistrados(as) e servidores(as) na
governança institucional, na gestão de pessoas, na igualdade de oportunidades e na gestão
orçamentária de primeiro grau,
RESOLVE, POR UNANIMIDADE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica disciplinado o processo eleitoral unificado para a escolha
dos membros dos seguintes colegiados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
I - Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição e Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;
II - Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
III - Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Gênero,
Raça e Diversidade.
Art. 2º Instituir a Comissão Eleitoral, responsável pela organização,
condução e supervisão dos processos eleitorais dos comitês referidos no art. 1º, composta pelos
seguintes membros:
I - Presidente do Tribunal, que a presidirá;
II - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
III - Secretário(a)-Geral da Presidência;
IV - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica;
V - um(a) representante indicado(a) pela Associação dos
Magistrados do Trabalho da 13ª Região (AMATRA XIII), sem direito a voto;
VI - um(a) representante indicado(a) pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado da Paraíba (SINDJUF-PB), sem direito a voto;
VII - um(a) representante indicado(a) pela Associação dos Servidores
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (ASTRA XIII), sem direito a voto.
§ 1º A Presidência da Comissão Eleitoral oficiará às entidades
referidas nos incisos V, VI e VII do caput deste artigo para a indicação de seus representantes e
respectivos suplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Decorrido o prazo sem a indicação formal, caberá à Presidência
da Comissão Eleitoral a livre designação de magistrado(a) ou servidor(a) para a composição da
Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I - elaborar os editais, cronogramas e formulários relativos ao
processo eleitoral dos comitês;
II - coordenar e operacionalizar o processo eletrônico de inscrição de
candidatos(as);
III - julgar os requerimentos de inscrição e eventuais impugnações ou
indeferimentos;
IV - conduzir a votação e proceder ao escrutínio eletrônico dos votos;
V - proclamar o resultado preliminar e submeter o resultado final à
apreciação e homologação do Tribunal Pleno.
Art. 4º São eleitores(as) todos(as) os(as) magistrados(as) ativos(as),
bem como os(as) servidores(as) e magistrados(as) ativos(as) do quadro permanente do TRT da 13ª
Região, observado o princípio de que magistrados(as) votam em magistrados(as) e servidores(as)
votam em servidores(as).
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DAS VAGAS E ELEGIBILIDADE
Art. 5º O processo eleitoral destina-se ao preenchimento das vagas
eletivas e à composição de listas de inscritos para os comitês indicados nos incisos I a III.
I - Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao
Primeiro Grau de Jurisdição e Comitê Orçamentário de Primeiro Grau:
a) 2 magistrados(as) de primeiro grau eleitos(as) por votação direta
entre seus pares;
b) 1 magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal Pleno a partir da lista
de inscritos;
c) 2 servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre seus pares;
d) 1 servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal Pleno a partir da lista de
inscritos.
II - Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:
a) 2 magistrados(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as)
magistrados(as) de primeiro grau;
b) 1 magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal Pleno a partir de lista
de inscritos;
c) 2 servidores(as) eleitos(as) por votação direta entre os(as)
servidores(as);
d) 1 servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal Pleno a partir de lista de
inscritos.
III - Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Gênero,
Raça e Diversidade:
a) 1 magistrado(a) eleito(a) entre juízes(as) e desembargadores(as);
b) 1 servidor(a) com deficiência, eleito(a) entre os(as) servidores(as);
c) 1 servidor(a) negro(a), eleito(a) entre os(as) servidores(as);
d) 1 servidora mulher, eleita entre as servidoras;
e) 1 servidor(a) LGBTQIAP+, eleito(a) entre os(as) servidores(as);
f) 1 servidor(a) com mais de 60 anos, eleito(a) entre os(as) servidores
(as).
Art. 6º São elegíveis os(as) magistrados(as) e servidores(as) ativos
(as) pertencentes ao quadro permanente do TRT da 13ª Região.
§ 1º Não poderão concorrer aos cargos eletivos:
I - magistrados(as) em período de vitaliciamento;
II - servidores(as) em estágio probatório;
III - magistrados(as) e servidores(as) inativos(as) ou cedidos(as) a
outros órgãos;
IV - os membros integrantes da Comissão Eleitoral.
§ 2º São requisitos de elegibilidade para o Comitê Gestor Regional
do Programa de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade:
I - não ter registro de punição judicial ou administrativa pela prática
de qualquer ato de discriminação;
II - não ter participado como membro do comitê anterior por 2 (dois)
mandatos consecutivos ou 3 (três) alternados, garantindo a alternância de seus membros, exceto
na ausência de outros candidatos interessados.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
Das Fases do Processo Eleitoral
Art. 7º O processo de escolha e composição dos Comitês observará
as seguintes fases:
I - publicação do Edital de Convocação das Eleições;
II - inscrição dos(as) candidatos(as) aos cargos eletivos e/ou para
composição das listas;
III - homologação e publicação da relação das candidaturas deferidas;
IV - votação por meio eletrônico;
V - apuração dos votos, publicação do resultado preliminar e prazo
recursal;
VI - indicações e escolhas complementares, nos termos das normas
regimentais e das Resoluções CNJ nº 194/2014, CNJ nº 240/2016 e CSJT nº 368/2023;
VII - homologação do resultado final pelo Tribunal Pleno e expedição
de resolução administrativa ou ato de designação.
Seção II
Das Inscrições
Art. 8º As inscrições serão efetuadas mediante formulário eletrônico
próprio disponibilizado no Portal Institucional do Tribunal ou por link informado no Edital de
Convocação, mediante autenticação institucional.
Art. 9º Finalizado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral
publicará a relação dos candidatos e candidatas inscritos(as) no Portal Institucional.
Seção III
Da Votação e Apuração
Art. 10. A eleição será realizada por meio de sistema eletrônico
seguro e auditável, garantindo-se o sigilo do voto, a pessoalidade e a autenticidade da votação.
Parágrafo único. O sistema de votação deverá assegurar:
I - a garantia de apenas um voto por eleitor(a);
II - a exibição clara da nominata dos(as) candidatos(as) habilitados
(as);
III - a apuração automatizada com geração de relatórios de auditoria
ao final do pleito.
Art. 11. Encerrada a votação, a apuração dos votos será concluída
em até 2 dias úteis, procedendo-se à divulgação do resultado preliminar.
Art. 12. Em caso de empate entre candidatos(as), serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de efetivo exercício no TRT da 13ª Região, seja como
magistrado(a) ou servidor(a), de forma não cumulativa;
II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
III - maior idade.
CAPÍTULO IV
DA HOMOLOGAÇÃO, COMPOSIÇÃO E MANDATOS
Art. 13. O resultado da eleição será submetido à apreciação do
Tribunal Pleno na primeira sessão ordinária subsequente ao encerramento dos trabalhos de
apuração.
§ 1º Na mesma sessão, o Tribunal Pleno procederá às indicações e
escolhas complementares de sua competência para a integração final dos Comitês, assegurando a
representatividade e os requisitos previstos nas resoluções vigentes.
§ 2º Será indicado 1 suplente para cada membro titular eleito ou
escolhido.
§ 3º Homologado o resultado, será expedido normativo de nomeação
dos membros titulares e suplentes.
Art. 14. A duração dos mandatos dos membros dos Comitês
observará as seguintes regras:
I - para o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária
ao Primeiro Grau de Jurisdição e Comitê Orçamentário de Primeiro Grau: terá duração coincidente
com o mandato da Presidência do Tribunal;
II - para o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas: terá duração
de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 240/2016;
III - para o Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de
Gênero, Raça e Diversidade: terá duração de dois anos; e a eleição e indicação ocorrerão em até
90 dias após a posse da Administração do Tribunal, podendo haver a reeleição ou recondução por
apenas 1 mandato consecutivo ou 3 alternados.
Art. 15. Fica mantido o Fórum Permanente de Diálogo
Interinstitucional, destinado a acompanhar e propor melhorias relativas à Política de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultando-se a realização de audiências públicas para
discutir problemas locais, coletar propostas e tornar participativa a construção e a implementação
da política.
Parágrafo único. O fórum será integrado por um(uma)
desembargador(a), um(a) juiz(a) de primeiro grau e um(a) servidor(a) ocupante de cargo de direção,
escolhidos pelo Tribunal Pleno por ocasião da homologação do resultado da eleição do Comitê
Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 17. Revogar a
Resolução Administrativa TRT13 nº 111, de 15 de
outubro de 2014.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Obs.: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN
MOREIRA DELGADO e SOLANGE MACHADO CAVALCANTI.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Chefe Substituta da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária