b) resiliência, equilíbrio emocional, gestão de crises, escuta ativa,
sensibilidade institucional e consciência do impacto social das decisões, inclusive na atuação
relacionada a minorias, grupos vulneráveis e temas de interesse contramajoritário;
III - produtividade e presteza jurisdicional: volume de atos
jurisdicionais prolatados, regularidade na atuação, respeito aos prazos e uso eficiente de recursos
de gestão processual;
IV - conduta funcional e ética: independência, imparcialidade,
cortesia, transparência, segredo profissional, prudência, diligência, dedicação, integridade
profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro;
V - assiduidade e pontualidade: presença regular, pontualidade, zelo
com os deveres do cargo, dedicação à jurisdição e cumprimento de tarefas administrativas;
VI - cooperação e trabalho em equipe: disposição para atuar de
forma integrada e cooperativa com magistrados, servidores e demais atores do sistema de justiça,
inclusive em ações formativas.;
VII - iniciativa institucional e liderança: proatividade, capacidade de
mobilização, incentivo ao aperfeiçoamento institucional e promoção de boas práticas de gestão;
VIII - capacidade de comunicação: urbanidade, objetividade e
adequação da expressão oral e escrita, inclusive no trato com magistrados, servidores, advogados,
partes e público em geral, bem como postura compatível com a função;
IX - responsabilidade digital e uso de tecnologia:
a) uso adequado de ferramentas digitais, incluindo inteligência
artificial;
b) conduta ética em ambientes digitais e redes sociais, observando
os parâmetros de institucionalidade e discrição;
X - formação e participação institucional:
a) frequência, aproveitamento e engajamento em cursos e atividades
de formação inicial e continuada;
b) contribuição para atividades institucionais promovidas pela Escola
Judicial ou outros órgãos do tribunal.