RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 068/2026
Processo Administrativo Nº 0001059-30.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 9243/2026) Requerente:
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 13º REGIÃO
Requerida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 24/09/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA
FILHO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como da Representante
da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARCELA DE
ALMEIDA MAIA ASFORA, apreciando o Processo Administrativo nº 0001059-30.2026.5.13.0000
(PROAD Nº 9243/2026),
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ nº 591, de 23 de setembro de
2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente
eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento;
CONSIDERANDO que a celeridade e a eficiência no trâmite
processual são fundamentais para a efetividade da Justiça;
CONSIDERANDO que a adoção de sessões de julgamento em
ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n.º 395, de 22 de novembro de
2024, que altera o Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para se adequar
à Resolução CNJ n.º 591/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os normativos internos
do TRT-13 à
Resolução CNJ nº 591, de 23 de setembro de 2024 e à Resolução CSJT n.º 395, de
22 de novembro de 2024;
RESOLVE, por maioria, contra a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, apenas no tocante à
redação do Inciso II do artigo 6º, no que foi acompanhado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO:
Art. 1º As sessões virtuais são realizadas por sistema informatizado,
ao qual têm acesso remoto os(as) desembargadores(as) e os(as) juízes(as) convocados(as)