RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 067/2026
Processo Administrativo Nº 0001020-33.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 7258/2026)
Requerente: JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Requerida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 24/09/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA
FILHO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como da Representante
da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARCELA DE
ALMEIDA MAIA ASFORA, apreciando o Processo Administrativo nº 0001020-33.2026.5.13.0000
(PROAD Nº 7258/2026),
CONSIDERANDO que o art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, faculta ao servidor integrante das carreiras do Poder Judiciário da União e ao
cedido, quando investido em cargo em comissão, a opção pela remuneração do cargo efetivo,
acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante do Anexo III da referida Lei, de
modo que remanesce significativo percentual de 35% (trinta e cinco por cento) por cargo preenchido;
CONSIDERANDO o permissivo constante da Lei nº 11.416/2016,
que autoriza transformar sem aumento de despesa, as funções comissionadas e os cargos em
comissão dos quadros de pessoal;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 335, de 24 de junho de
2022, que uniformiza, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, os critérios e a forma de
aproveitamento dos recursos orçamentários remanescentes em decorrência da opção do servidor
pela remuneração do cargo efetivo nas situações em que o servidor integra a carreira e que é
cedido;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das
recomendações havidas nas últimas correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho que recaíram sobre as unidades de precatórios, principalmente no tocante ao fluxo de
procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios;
CONSIDERANDO a necessidade da prevenção de riscos
institucionais, garantindo segurança jurídica, continuidade do serviço, eficiência operacional e
integridade dos processos administrativos e judiciais,
RESOLVE, POR UNANIMIDADE :