ATO TRT13 CGP N.º 069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Acórdão n.º 2013/2023 – TCU – 1ª Câmara, nos autos do Processo n.
º TC 010.129/2022-7 (Proads TRT n.º 3657/2023 e 6157/2026),
R E S O L V E
Conceder, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, ao servidor VALDÍSIO VASCONCELOS DE LACERDA, ocupante
do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe “C”, padrão 13, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Regional, com proventos integrais, com fundamento no art.
3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, acrescidos de 11% (onze por cento)
correspondentes à gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), consoante o
disposto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90 (redação original), art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art.
15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001; bem como, da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 3/5 (três quintos) do Cargo em
Comissão de Assessor de Juiz - CJ-03 e 2/5 (dois quintos) da Função Comissionada de
Assistente Administrativo - FC-03, de acordo com o art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da
Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001;
além de Adicional de Qualificação, decorrente de curso de pós-graduação em nível de
Especialização, nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, com
efeitos a contar de 03 de junho de 2013, data da vigência do primeiro ato de aposentadoria
(ATO TRT GP N.º 192/2013), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente