ATO TRT13 SCR N. 178, 21 de setembro de 2026
Dispõe sobre o início do Projeto de Otimização de Rotinas e Procedimentos - Otimiza, na Vara do Trabalho
de Patos e nas 4ª, 6ª e 12ª Varas do Trabalho de João Pessoa, designa magistrado para a etapa inicial e
estabelece o cronograma de execução.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato TRT13 SCR n. 161, de 2 de setembro de 2026, que institui e
regulamenta o Projeto de Otimização de Rotinas e Procedimentos - Otimiza, com foco no aprimoramento do
fluxo de trabalho e na melhora dos prazos e dos indicadores do iGest 1º Grau da 13ª Região;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas no PROAD
n. 9959/2026, por meio do qual manifestou interesse em integrar, de forma voluntária, a equipe do Projeto
Otimiza, nos termos do art. 2º, § 1º, do Ato TRT13 SCR n. 161/2026;
CONSIDERANDO os requerimentos de adesão ao Projeto Otimiza apresentados, na forma do art. 3º do
Ato TRT13 SCR n. 161/2026, pela 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PROAD n. 10141/2026), pela 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PROAD n. 10236/2026) e pela 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PROAD n. 9900/2026);
CONSIDERANDO que a Vara do Trabalho de Patos se encontra, no momento, sem juiz(íza) titular, e que
sua posição no iGest, à luz dos critérios objetivos de priorização previstos no parágrafo único do art. 3º do
Ato TRT13 SCR n. 161/2026, recomenda a inclusão da unidade no Projeto Otimiza por iniciativa da
Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a ordem de atendimento das unidades e o cronograma da etapa
inicial dos trabalhos,
RESOLVE:
Art. 1º Dar início aos trabalhos do Projeto Otimiza, instituído pelo Ato TRT13 SCR n. 161/2026, nas
seguintes unidades, observada esta sequência de atendimento:
I - Vara do Trabalho de Patos;
II - 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
III - 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
IV - 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Art. 2º Designar o Juiz do Trabalho ADRIANO MESQUITA DANTAS, integrante voluntário da equipe do
Projeto Otimiza, nos termos do art. 2º, § 1º, do Ato TRT13 SCR n. 161/2026, para, sob a coordenação do
Juízo Auxiliar da Corregedoria, realizar, nas unidades indicadas no art. 1º, a análise dos dados estatísticos, o
mapeamento dos principais pontos críticos, inclusive da situação dos depósitos judiciais vinculados ao
Projeto Garimpo, e as reuniões com as equipes das Varas do Trabalho, na forma do art. 4º do referido Ato.
Art. 3º A etapa inicial dos trabalhos, compreendendo as atividades descritas no art. 2º, observará o seguinte
cronograma:
I - Vara do Trabalho de Patos: de 24 de setembro a 2 de outubro de 2026;
II - 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa: de 5 a 9 de outubro de 2026;
III - 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa: de 13 a 16 de outubro de 2026;
IV - 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa: de 19 a 23 de outubro de 2026.
Art. 4º Na Vara do Trabalho de Patos, os trabalhos, inclusive as reuniões com a equipe da unidade, serão
realizados de forma telepresencial, nos termos do art. 4º, § 4º, do Ato TRT13 SCR n. 161/2026, não se
aplicando, nesse caso, o disposto na parte final do art. 2º, § 3º, do mesmo Ato.
Parágrafo único. Nas Varas do Trabalho de João Pessoa, a atuação do magistrado designado ocorrerá
presencialmente, na Secretaria da unidade assistida, computando-se os dias de comparecimento pessoal
como trabalho presencial para os fins da agenda institucional, nos termos do art. 2º, § 3º, do Ato TRT13
SCR n. 161/2026.
Art. 5º A Divisão de Estatística prestará apoio técnico ao magistrado designado, mediante o fornecimento e
a análise de dados e indicadores das unidades indicadas no art. 1º, com a finalidade de subsidiar a elaboração
do diagnóstico, a identificação de pontos críticos e a definição de prioridades, nos termos do art. 4º, § 5º, do
Ato TRT13 SCR n. 161/2026.
Art. 6º Os(As) Juízes(as) Titulares ou no exercício da titularidade e os(as) Diretores(as) de Secretaria das
unidades indicadas no art. 1º deverão assegurar ao magistrado designado e à equipe de trabalho os acessos às
informações e aos sistemas necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 7º Após a apresentação do diagnóstico e das sugestões, o(a) Juiz(íza) Titular ou no exercício da
titularidade de cada unidade terá o prazo de dez dias para apresentar plano de ação, contemplando as
medidas acatadas, as metas, os prazos e os responsáveis pelo cumprimento, nos termos do art. 4º, § 2º, do
Ato TRT13 SCR n. 161/2026.
Parágrafo único. Em relação à Vara do Trabalho de Patos, o plano de ação será apresentado pelo(a)
Juiz(íza) no exercício da titularidade da unidade na data da apresentação do diagnóstico, com apoio do
Diretor de Secretaria.
Art. 8º O atendimento dos planos de ação e a evolução dos indicadores das unidades serão acompanhados
pela equipe do Projeto Otimiza, com apoio técnico da Divisão de Estatística, em periodicidade definida pela
Corregedoria Regional, sem prejuízo de sua análise nas correições ordinárias, nos termos do art. 4º, § 3º, do
Ato TRT13 SCR n. 161/2026.
Art. 9º O cronograma previsto no art. 3º poderá ser alterado pela Corregedoria Regional, por necessidade do
serviço, mediante prévia comunicação às unidades envolvidas e ao magistrado designado.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao magistrado designado, aos(às) Juízes(as) Titulares ou no exercício da titularidade e às
Secretarias das unidades indicadas no art. 1º e à Divisão de Estatística.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 21/09/2026 16:41:25
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