mapeamento dos principais pontos críticos, inclusive da situação dos depósitos judiciais vinculados ao
Projeto Garimpo, e as reuniões com as equipes das Varas do Trabalho, na forma do art. 4º do referido Ato.
Art. 3º A etapa inicial dos trabalhos, compreendendo as atividades descritas no art. 2º, observará o seguinte
cronograma:
I - Vara do Trabalho de Patos: de 24 de setembro a 2 de outubro de 2026;
II - 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa: de 5 a 9 de outubro de 2026;
III - 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa: de 13 a 16 de outubro de 2026;
IV - 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa: de 19 a 23 de outubro de 2026.
Art. 4º Na Vara do Trabalho de Patos, os trabalhos, inclusive as reuniões com a equipe da unidade, serão
realizados de forma telepresencial, nos termos do art. 4º, § 4º, do Ato TRT13 SCR n. 161/2026, não se
aplicando, nesse caso, o disposto na parte final do art. 2º, § 3º, do mesmo Ato.
Parágrafo único. Nas Varas do Trabalho de João Pessoa, a atuação do magistrado designado ocorrerá
presencialmente, na Secretaria da unidade assistida, computando-se os dias de comparecimento pessoal
como trabalho presencial para os fins da agenda institucional, nos termos do art. 2º, § 3º, do Ato TRT13
SCR n. 161/2026.
Art. 5º A Divisão de Estatística prestará apoio técnico ao magistrado designado, mediante o fornecimento e
a análise de dados e indicadores das unidades indicadas no art. 1º, com a finalidade de subsidiar a elaboração
do diagnóstico, a identificação de pontos críticos e a definição de prioridades, nos termos do art. 4º, § 5º, do
Ato TRT13 SCR n. 161/2026.
Art. 6º Os(As) Juízes(as) Titulares ou no exercício da titularidade e os(as) Diretores(as) de Secretaria das
unidades indicadas no art. 1º deverão assegurar ao magistrado designado e à equipe de trabalho os acessos às
informações e aos sistemas necessários ao desenvolvimento das atividades.
Art. 7º Após a apresentação do diagnóstico e das sugestões, o(a) Juiz(íza) Titular ou no exercício da
titularidade de cada unidade terá o prazo de dez dias para apresentar plano de ação, contemplando as
medidas acatadas, as metas, os prazos e os responsáveis pelo cumprimento, nos termos do art. 4º, § 2º, do
Ato TRT13 SCR n. 161/2026.
Parágrafo único. Em relação à Vara do Trabalho de Patos, o plano de ação será apresentado pelo(a)
Juiz(íza) no exercício da titularidade da unidade na data da apresentação do diagnóstico, com apoio do
Diretor de Secretaria.
Art. 8º O atendimento dos planos de ação e a evolução dos indicadores das unidades serão acompanhados
pela equipe do Projeto Otimiza, com apoio técnico da Divisão de Estatística, em periodicidade definida pela
Corregedoria Regional, sem prejuízo de sua análise nas correições ordinárias, nos termos do art. 4º, § 3º, do