ATO TRT13.SGP N.º 129, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o procedimento de
atualização do mapeamento do processo
de Monitoramento de Auditoria no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do Proad n.º 10169/2026,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CNJ 325, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre a atuação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
na área de otimização de processos do trabalho;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas no
Ato TRT GP nº 308, de 15
de junho de 2015, que institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos, atribuindo
ao Gestor do Processo a competência para manter atualizado o mapeamento dos
processos;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização do mapeamento do
processo de trabalho concernente ao monitoramento de auditoria,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece os critérios procedimentais para a
atualização do mapeamento do processo de trabalho de "Monitoramento de Auditoria", no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. O processo de que trata o caput visa acompanhar e
avaliar a implementação, pela unidade auditada, das ações corretivas ou de melhoria
destinadas ao tratamento dos pontos críticos identificados e validados no curso dos
trabalhos de auditoria no âmbito do TRT da 13ª Região.
Art. 2º A execução das atividades do processo observará os
seguintes instrumentos, anexos a este Ato:
I – Fluxograma do Processo; e
II – Procedimento Operacional Padrão (POP).
Parágrafo único. Os instrumentos previstos nos incisos I e II do caput
atendem às recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do Tribunal.