RECOMENDAÇÃO SCR N. 4, 16 de setembro de 2026
Altera a Recomendação TRT13 SCR n.º 6/2025, que recomenda às unidades jurisdicionais de
primeiro grau a adequada observância das regras de equitatividade na nomeação de peritos, previstas
na Resolução CSJT n.º 247/2019, para modificar a periodicidade do monitoramento.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do
Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que o monitoramento da adequada observância das regras de equitatividade previstas
na Resolução CSJT n.º 247/2019, na nomeação de peritos nas Varas do Trabalho, é atribuição da
Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO que as fiscalizações realizadas até o momento têm demonstrado avanço progressivo das
unidades jurisdicionais de primeiro grau na observância do critério de equitatividade, com a devida
alternância e rotatividade nas designações dos peritos externos;
CONSIDERANDO que esse cenário de melhoria recomenda maior espaçamento entre as verificações, sem
prejuízo da efetividade do acompanhamento e com racionalização dos trabalhos da Corregedoria Regional e
das próprias unidades;
CONSIDERANDO que a observância do critério de equitatividade constitui dever de cada magistrado(a) na
condução dos processos sob sua responsabilidade, razão pela qual a aferição por acervo individual retrata
com maior fidelidade as nomeações efetivamente realizadas, sobretudo nas unidades em que atua mais de
um(a) juiz(íza);
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 2º da Recomendação TRT13 SCR n.º 6/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A Corregedoria Regional realizará monitoramento semestral quanto à observância das regras de
equitatividade referidas no artigo anterior, podendo determinar providências caso sejam identificados
indícios de inobservância.
Parágrafo único. O monitoramento será realizado por acervo individual de magistrado(a), de modo que,
havendo mais de um(a) juiz(íza) em atuação na mesma unidade jurisdicional, as nomeações de peritos
efetuadas por cada qual serão apuradas e analisadas separadamente." (NR)
Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 17/09/2026 12:19:05
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 17/09/2026 12:19:05