REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
R. Edgar Vilarim Meira, 585, 2º andar, Fórum Irineu Joffily, Estação Velha, Campina Grande/PB.
PORTARIA VT02CGE n.º 01/2026
Designa os dias 06 e 09/11/2025 para realização
da autoinspeção judicial ordinária e anual na 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em
consonância com as disposições contidas no Ato
TRT SCR n.º 183, de 12 de dezembro de 2022.
A MM. JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no Ato TRT SCR n.º 183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária
no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB nos dias 06 e 09/11/2026.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 7h do dia 06 e se
estenderá até as 16h do dia 09/11/2026, e será realizada de forma híbrida
(presencial e telepresencial).
Art. 2º. A autoinspeção judicial objetiva averiguar a regularidade do
processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o
cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a celeridade
nos serviços da secretaria, e será realizada por amostragem na forma prevista nos
Art. 5º e 6º do Ato TRT SCR n.º 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de
medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato com a Secretaria da Vara pelo telefone (83)3533-6202
ou pelo balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-
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Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da
alínea “b”;
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea
“b”;
Publique-se.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do
Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional, à Assessoria
de Comunicação Social do TRT13 e ao Núcleo de Publicação e Informação.
Campina Grande, 04 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA MAGALHÃES JACOB
Juíza do Trabalho Titular
ANA
CLAUDIA
MAGALHAES
JACOB:10424
8356
Assinado de forma
digital por ANA
CLAUDIA
MAGALHAES
JACOB:104248356
Dados: 2026.09.07
20:09:20 -03'00'