TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT13.SGP N.º 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Determina a suspensão das movimentações físicas de bens
permanentes e dos respectivos registros no Sistema de Controle
de Material e Patrinio (SCMP) entre as unidades deste
Tribunal, no período de 20 a 30 de setembro de 2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais e nos termos do PROAD 7088/2026,
CONSIDERANDO que a Secretaria Administrativa SADM solicitou
a suspensão, no período de 20 a 30 de setembro de 2026, das movimentações físicas de
bens permanentes e dos respectivos registros no Sistema de Controle de Material e
Patrimônio (SCMP) entre as unidades deste Tribunal, dado o início do Inventário Anual de
Material Permanente de 2026;
CONSIDERANDO que a medida encontra fundamento no inciso II do
art. 46 do Ato TRT SGP 82/2020 e visa à preveão de inconsistências entre a
localização física dos bens e os registros do SCMP,
RESOLVE:
Art. Determinar a suspensão das movimentações físicas de bens
permanentes e dos respectivos registros no Sistema de Controle de Material e Patrimônio
(SCMP) entre as unidades deste Tribunal, no período de 20 a 30 de setembro de 2026,
período destinado à fase inicial do Inventário Anual de Material Permanente de 2026.
Parágrafo único: Ficam ressalvados da suspensão os ajustes de
localidade realizados no SCMP pelos membros da Comissão de Inventário.
Art. 2º Esta Ordem de servo entra em vigor na data de sua
publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
14/09/2026 11:40