ATO TRT13.SGP N.º 126, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Disciplina os procedimentos internos para
consolidação do registro do exercício da docência (art.
4º, § 1º) e estabelece o fluxo estrutural de controle e
remessa ao Conselho Nacional de Justiça da
documentação referente a concursos de premiação e
honrarias abertos a magistrados (art. , § 1º), em
cumprimento à Resolução CNJ n 650/2025, no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 10149/2026,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 650, de 29 de setembro de 2025,
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o exercício da docência, a
participação em eventos e a concessão de premiações e honrarias aos integrantes da
magistratura nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência ativa, a
auditabilidade e a consolidão em base de dados recupevel sobre a atividade
acadêmica de magistrados(as) (art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ n.º 650/2025);
CONSIDERANDO a obrigação contida no art. 7º, § 1º, da Resolução nº 650/2025
, que exige a remessa ao Conselho Nacional de Justiça da documentação relativa a
concursos de premiação por obra jurídica ou boas práticas que admitam a participação de
magistrados;
CONSIDERANDO o caráter permanente e preventivo do controle administrativo
sobre concursos de premiação e honrarias concedidas a magistrados, que exige fluxo
institucionalizado e tempestivo com indicação de fato deflagrador e unidade responsável
(art. 7º, § 1º, da
Resolução CNJ n.º 650/2025),
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
11/09/2026 12:16
RESOLVE:
Art. Disciplinar os procedimentos internos para consolidação do registro do
exercício da docência e regulamentar o fluxo administrativo interno para encaminhamento
ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da documentação relativa à premiação percebida
por magistrados(as) deste Regional.
Parágrafo único. A declaração do exercio de atividade docente por
magistrados(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será prestada por meio
de formulário eletrônico, cujo link será encaminhado para o email de todos os magistrados
(as) do Regional.
Art. Os dados coletados nas declarações dos docentes serão consolidados e
mantidos em planilha eletrônica, gerada a partir do formulário referido no artigo 1º,
configurando-se uma base de dados eletrônica consultável por período, sob a gestão da
Secretaria-Geral da Presidência (Núcleo de magistrados - NUMA).
Art. Como mecanismo de garantia de atualização periódica e tempestiva das
informações, o formulário eletrônico de declaração docente será reaberto periodicamente
no início de cada semestre letivo:
I – Até 15 de fevereiro, para as atividades docentes do primeiro semestre do ano;
II – Até 15 de agosto, para as atividades docentes do segundo semestre do ano.
§ 1º O magistrado(a) deverá acessar o formulário no prazo fixado no caput,
devendo:
a) Atualizar as informações declaradas; ou
b) Declarar o não exercício da atividade docente.
§ 2º Sempre que houver modificação de instituição de ensino, inclusão e
exclusão de disciplina, alteração de carga horária ou modificação de turno, o formulário
deverá ser reaberto extraordinariamente e preenchido pelo magistrado(a), no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de envio do formulário. Para tanto, o
magistrado(a) deverá solicitar a alteração dos dados via requerimento no SISPAE.
Art. 4º As informações relativas às premiações percebidas por magistrados(as)
deste Regional também devem ser declaradas no formulário referido no art. 2º.
Parágrafo único. O controle previsto neste artigo aplica-se às premiações
decorrentes de obras jurídicas, teses, artigos acadêmicos, projetos institucionais, pesquisas
ou boas práticas do Poder Judiciário.
Art. Na hipótese de premiação promovida por entidade não integrante do
Poder Judiciário, caberá ao magistrado(a) premiado(a) prestar as informações, por meio do
formulário, anexando:
I – Edital de abertura ou documento equivalente;
II – Documento comprobatório do recebimento da premiação.
§ 1º o havendo registro algum de premião nos dados preenchidos no
formulário, a Secretaria-Geral da Presidência emitie enviará ao CNJ declaração formal
de inocorrência de premiação.
§ Caso o concurso seja promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, fica o tribunal obrigado a enviar ao CNJ, tão logo aberto o certame, cópia do edital
ou documento equivalente e lista de interessados.
Art. A Secretaria-Geral da Presidência será responsável pelo
acompanhamento e envio do expediente formal ao Conselho Nacional de Justiça, sempre
que houver alterações ou novo preenchimento nos dados do formulário.
Art. Fica a Secretaria da Corregedoria Regional responsável pela publicação
dos dados no Portal do TRT-13.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente