VIII - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica; e
IX - Secretário(a) Executivo da Escola Judicial.
§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos será coordenado pelo(a) Juiz(a) Auxiliar
da Presidência e, na sua ausência, pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência.
§ 2º Na hipótese de ausência simultânea do(a) o(a) Juiz(a) Auxiliar da
Presidência e do(a) Secretário(a)-Geral da Presidência, o(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria
assumirá a coordenação do subcomitê.
§ 3º O Subcomitê poderá convocar representantes das unidades do Tribunal
para participarem das reuniões.
§ 4º A Secretaria de Auditoria participará das reuniões na condição de convidada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
I - avaliar e monitorar a Política de Gestão de Riscos e o Plano de Gestão de
Riscos do órgão e suas revisões, submetendo-os à aprovação da Presidência;
II - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos do órgão;
III - supervisionar o processo de gestão de riscos;
IV - acompanhar a situação dos riscos críticos e determinar eventuais ações
corretivas;
V - definir prioridades de atuação relacionadas aos riscos críticos; e
VI - promover a cultura de gestão de riscos, inclusive mediante ações de
sensibilização, capacitação e campanhas institucionais.
Art. 3º O Subcomitê reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, e, em
caráter extraordinário, quando necessário.
§ 1º O quórum mínimo para a reunião do Subcomitê é de três membros,
devendo estar presente, necessariamente, o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, o(a)
Secretário(a)-Geral da Presidência ou o(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
§ 2º As decisões do Subcomitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao
(à) coordenador(a), se necessário, o voto de desempate.
§ 3º As atas das reuniões deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da
Presidência para fins de publicação no Portal do TRT-13.