ATO TRT13.SGP N.º 127, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Subcomide Gestão de Riscos do Tribunal
Regional do Trabalho e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 7546/2026,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, pagrafo único, e artigo da
Resolução CSJT 448, de 26 de junho de 2026, que institui a Política de Gestão de
Riscos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Justiça do Trabalho de Primeiro e
Segundo Graus;
CONSIDERANDO o teor da
Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022
, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
Primeiro e Segundo Graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e a
necessidade de racionalizar e padronizar a estrutura de colegiados temáticos na Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, a importância de atualização dos termos do
Ato TRT
GP 396, de 02 de dezembro de 2016, que institui o Comi de Gestão de Riscos do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. Fica instituído, de forma permanente, o Subcomitê de Gestão de Riscos
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a seguinte composição:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II - Secretário(a)-Geral da Presidência;
III - Secretário(a)-Geral Judiciário;
IV - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
V - Secretário(a) da Corregedoria Regional;
VI - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
11/09/2026 12:16
VIII - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica; e
IX - Secretário(a) Executivo da Escola Judicial.
§ O Subcomitê de Gestão de Riscos será coordenado pelo(a) Juiz(a) Auxiliar
da Presidência e, na sua ausência, pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência.
§ 2º Na hitese de ausência simultânea do(a) o(a) Juiz(a) Auxiliar da
Presidência e do(a) Secretário(a)-Geral da Presidência, o(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria
assumirá a coordenação do subcomitê.
§ O Subcomitê pode convocar representantes das unidades do Tribunal
para participarem das reuniões.
§ 4º A Secretaria de Auditoria participará das reuniões na condição de convidada.
Art. Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
I - avaliar e monitorar a Política de Gestão de Riscos e o Plano de Gestão de
Riscos do órgão e suas revisões, submetendo-os à aprovação da Presidência;
II - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos do órgão;
III - supervisionar o processo de gestão de riscos;
IV - acompanhar a situação dos riscos críticos e determinar eventuais ações
corretivas;
V - definir prioridades de atuação relacionadas aos riscos críticos; e
VI - promover a cultura de gestão de riscos, inclusive mediante ações de
sensibilização, capacitação e campanhas institucionais.
Art. O Subcomi reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, e, em
caráter extraordinário, quando necessário.
§ O quórum mínimo para a reunião do Subcomi é de três membros,
devendo estar presente, necessariamente, o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presincia, o(a)
Secretário(a)-Geral da Presidência ou o(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
§ 2º As decisões do Subcomitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao
(à) coordenador(a), se necessário, o voto de desempate.
§ 3º As atas das reuniões deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da
Presidência para fins de publicação no Portal do TRT-13.
Art. 4º A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica atuará como Unidade
de Apoio Executivo (UAE) do Subcomitê de Gestão de Riscos, a quem compete secretariar
as reuniões, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. 5º Revoga-se o Ato TRT GP nº 396, de 02 de dezembro de 2016.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente