ATO TRT13 SCR N. 162, 4 de setembro de 2026
Dispõe sobre os critérios para a realização da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, prevenção e solução de
litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade
dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional; e
CONSIDERANDO a realização da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista no período de 14 a 18 de
setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar às Varas do Trabalho, à Central Regional de Efetividade e ao Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC 1º Grau que realizem pautas de conciliação em
processos da fase de execução no período de 14 a 18 de setembro de 2026, preferencialmente em horário
que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias.
§ 1º Fica facultado às varas do trabalho o encaminhamento de processos para realização de audiências para
tentativa de conciliação ao CEJUSC 1º Grau.
Art. 2º As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, seis audiências de conciliação por dia,
competindo aos magistrados e magistradas a definição dos processos que deverão ser pautados, observando-
se os seguintes critérios:
I - processos com maior potencial conciliatório, sobretudo os com índice 4 ou 5 no Concilia-JT;
II - processos dos maiores litigantes na respectiva unidade;
III - processos com prioridades legais;
IV - processos com execuções mais antigas;
V - processos que se encontram com hasta pública designada.
§ 1º Os termos de audiência deverão ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h, a fim de
possibilitar a coleta dos dados atualizados pelo TST.
§ 2º As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato
judicial (Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução e Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Execução).
Art. 3º A Central Regional de Efetividade reforçará, entre os dias 14 a 18 de setembro de 2026, a
divulgação do leilão do Tribunal.
Art. 4º Além da designação dos processos em fase de execução de que trata o art. 1º deste ato, as Varas do
Trabalho da 13ª Região, na Semana Nacional da Execução Trabalhista, com empenho de magistrados e
magistradas (titulares e substitutos), servidores e servidoras, canalizarão esforços para a realização das
seguintes atividades:
I - pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, INFOSEG, entre outros, para
fins de constrição do patrimônio do devedor;
II - identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente de outras diligências ou de extinção
da execução para o seu arquivamento definitivo;
III - expedição de alvarás dos processos em execução aptos para a prática desse ato, com prioridade sobre os
demais procedimentos da Unidade.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da
Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, antes e durante a realização do evento, cabendo
aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de
eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 04/09/2026 11:17:32
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 04/09/2026 11:17:32