ATO TRT13 SCR N. 161, 2 de setembro de 2026
Dispõe sobre o Projeto de Otimização de Rotinas e Procedimentos - Otimiza.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as metas estabelecidas para a Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os prazos processuais médios e a taxa de congestionamento na fase de execução no
âmbito das Varas do Trabalho da 13a Região;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional, principalmente quanto aos
processos sobrestados e arquivados provisoriamente na fase de execução;
CONSIDERANDO, por fim, o movimento processual verificado nas Varas do Trabalho da 13ª Região, bem
como as respectivas necessidades estruturais e conjunturais,
RESOLVE:
Art. 1º O presente ato institui e regulamenta o Projeto de Otimização de Rotinas e Procedimentos - Otimiza,
com foco no aprimoramento do fluxo de trabalho e melhora dos prazos e dos indicadores do iGest 1º Grau
da 13a Região.
Art. 2º O Projeto Otimiza será coordenado pelo(a) Juiz(íza) Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria,
que poderá solicitar apoio da equipe de servidores da Secretaria da Corregedoria Regional.
§1º A equipe do Projeto Otimiza poderá ser integrada, a critério da Corregedoria Regional, por outros(as)
Juízes(as) do Trabalho, titulares ou substitutos(as), que manifestem interesse a qualquer tempo, mediante
requerimento no PROAD, tenham conhecimento das regras de negócio do e-Gestão e cujas unidades estejam
bem posicionadas no iGest.
§2º A participação dos(as) Juízes(as) do Trabalho no projeto é sempre voluntária e facultativa e não
importará, em hipótese alguma, em despesa para o Tribunal nem no acúmulo de atividade jurisdicional para
fins de pagamento de qualquer gratificação ou auxílio.
§3º A atuação dos(as) Juízes(as) que aderirem ao projeto ocorrerá, em regra, de forma presencial, na
Secretaria da Vara do Trabalho assistida, computando-se os dias de comparecimento pessoal à unidade
como trabalho presencial, para os fins da agenda institucional.
§4º A participação voluntária do(a) magistrado(a) no projeto não poderá resultar, em hipótese alguma, em
prejuízo às suas atividades rotineiras na respectiva unidade, sendo desligado do projeto o(a) juiz(íza) cuja
unidade apresente injustificada piora nos indicadores do iGest.
§5º A equipe do Projeto Otimiza também poderá ser integrada, a critério da Corregedoria Regional, por
outros(as) servidores(as) do Tribunal que manifestem interesse a qualquer tempo e tenham conhecimento
das regras de negócio do e-Gestão.
§6º A participação voluntária de servidores no Projeto Otimiza será registrada em sua ficha funcional e não
importará, em hipótese alguma, em despesa para o Tribunal.
Art. 3º A adesão das Varas do Trabalho atendidas pelo Projeto Otimiza é facultativa e de responsabilidade
dos(as) Juízes(as) Titulares ou no exercício da titularidade, que deverão manifestar sua intenção, a qualquer
tempo, mediante requerimento no PROAD.
Parágrafo único. Para fins de priorização do atendimento, poderão ser considerados, entre outros critérios
objetivos, a força de trabalho disponível, o acervo processual, a taxa de congestionamento, os prazos
médios, o cumprimento das metas nacionais e os indicadores que compõem o iGest, observadas as
particularidades e o contexto de cada unidade.
Art. 4º A equipe do projeto, após análise dos dados estatísticos e mapeamento dos principais pontos críticos
da Vara do Trabalho, inclusive da situação dos depósitos judiciais vinculados ao Projeto Garimpo, fará
reuniões para apresentar o diagnóstico e sugestões visando ao aprimoramento da atividade jurisdicional.
§1º As propostas poderão contemplar aspectos relacionados à redefinição do fluxo e da rotina de trabalho,
redistribuição de atribuições e tarefas entre servidores, implementação de força-tarefa, entre outras medidas
de gestão.
§2º Após a apresentação, o(a) Juiz(íza) Titular ou no exercício da titularidade da Vara do Trabalho terá o
prazo de dez dias para apresentar um plano de ação, contemplando as medidas acatadas, as metas, os prazos
e os responsáveis para cumprimento.
§ 3º O atendimento do plano de ação e a evolução dos indicadores da unidade serão acompanhados pela
equipe do Projeto Otimiza, com apoio técnico da Divisão de Estatística, em periodicidade definida pela
Corregedoria Regional, sem prejuízo de sua análise nas correições ordinárias.
§4º As reuniões relativas às Varas do Trabalho do interior do Estado poderão ser realizadas de forma
telepresencial, a critério da Corregedoria Regional, não se aplicando, nesse caso, o disposto na parte final do
art. 2º, § 3º.
§ 5º A Divisão de Estatística prestará apoio técnico ao Projeto Otimiza, mediante o fornecimento e a análise
de dados e indicadores relacionados às unidades participantes, com a finalidade de subsidiar a elaboração do
diagnóstico, a identificação de pontos críticos, a definição de prioridades e o acompanhamento dos
resultados das medidas implementadas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 02/09/2026 18:33:27
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