§6º A participação voluntária de servidores no Projeto Otimiza será registrada em sua ficha funcional e não
importará, em hipótese alguma, em despesa para o Tribunal.
Art. 3º A adesão das Varas do Trabalho atendidas pelo Projeto Otimiza é facultativa e de responsabilidade
dos(as) Juízes(as) Titulares ou no exercício da titularidade, que deverão manifestar sua intenção, a qualquer
tempo, mediante requerimento no PROAD.
Parágrafo único. Para fins de priorização do atendimento, poderão ser considerados, entre outros critérios
objetivos, a força de trabalho disponível, o acervo processual, a taxa de congestionamento, os prazos
médios, o cumprimento das metas nacionais e os indicadores que compõem o iGest, observadas as
particularidades e o contexto de cada unidade.
Art. 4º A equipe do projeto, após análise dos dados estatísticos e mapeamento dos principais pontos críticos
da Vara do Trabalho, inclusive da situação dos depósitos judiciais vinculados ao Projeto Garimpo, fará
reuniões para apresentar o diagnóstico e sugestões visando ao aprimoramento da atividade jurisdicional.
§1º As propostas poderão contemplar aspectos relacionados à redefinição do fluxo e da rotina de trabalho,
redistribuição de atribuições e tarefas entre servidores, implementação de força-tarefa, entre outras medidas
de gestão.
§2º Após a apresentação, o(a) Juiz(íza) Titular ou no exercício da titularidade da Vara do Trabalho terá o
prazo de dez dias para apresentar um plano de ação, contemplando as medidas acatadas, as metas, os prazos
e os responsáveis para cumprimento.
§ 3º O atendimento do plano de ação e a evolução dos indicadores da unidade serão acompanhados pela
equipe do Projeto Otimiza, com apoio técnico da Divisão de Estatística, em periodicidade definida pela
Corregedoria Regional, sem prejuízo de sua análise nas correições ordinárias.
§4º As reuniões relativas às Varas do Trabalho do interior do Estado poderão ser realizadas de forma
telepresencial, a critério da Corregedoria Regional, não se aplicando, nesse caso, o disposto na parte final do
art. 2º, § 3º.
§ 5º A Divisão de Estatística prestará apoio técnico ao Projeto Otimiza, mediante o fornecimento e a análise
de dados e indicadores relacionados às unidades participantes, com a finalidade de subsidiar a elaboração do
diagnóstico, a identificação de pontos críticos, a definição de prioridades e o acompanhamento dos
resultados das medidas implementadas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 02/09/2026 18:33:27
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