a.
b.
c.
ATO TRT13.SGP N.º 124 , 01 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o
Ato TRT SGP nº 153, de 13 de novembro
de 2024, que institui a Política de Nivelamento e
Controle de Ativos de Microinformática.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 7360/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua e
aprimoramento das diretrizes de nivelamento e distribuição dos equipamentos de
microinformática no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade de computadores
portáteis em reserva técnica catalogada pela Divisão de Atendimento ao Usuário (DAU
/SETIC);
CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência de regulamentar a
concessão excepcional de computadores portáteis de forma equânime entre as unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal, assegurando a continuidade, a celeridade e a
qualidade da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 13 do Ato TRT SGP nº 153, de 13 de
novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ……………….
I – ………………………….
II – …………………………
III – excepcionalmente, na medida da disponibilidade dos equipamentos
e mediante solicitação do gestor da unidade:
os servidores investidos em Cargos em Comissão CJ-1;
os assistentes de juízes de 1º grau (FC-6); e