a.
b.
c.
ATO TRT13.SGP N.º 124 , 01 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o
Ato TRT SGP 153, de 13 de novembro
de 2024, que institui a Política de Nivelamento e
Controle de Ativos de Microinformática.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 7360/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua e
aprimoramento das diretrizes de nivelamento e distribuição dos equipamentos de
microinformática no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a exisncia de disponibilidade de computadores
portáteis em reserva técnica catalogada pela Divisão de Atendimento ao Usuário (DAU
/SETIC);
CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência de regulamentar a
concessão excepcional de computadores portáteis de forma equânime entre as unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal, assegurando a continuidade, a celeridade e a
qualidade da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. Alterar o inciso III do art. 13 do Ato TRT SGP 153, de 13 de
novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. ……………….
I – ………………………….
II – …………………………
III excepcionalmente, na medida da disponibilidade dos equipamentos
e mediante solicitação do gestor da unidade:
os servidores investidos em Cargos em Comissão CJ-1;
os assistentes de juízes de 1º grau (FC-6); e
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
02/09/2026 23:32
c.
os assistentes de desembargadores (FC-6) desde que a
quantidade não exceda 5 computadores portáteis por gabinete.”
(NR)
Art. 2º Acrescer o parágrafo único ao artigo 13 do Ato TRT SGP 153,
de 13 de novembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 4º ……………
Parágrafo único. Os magistrados e servidores que o realizarem a
substituão do notebook no prazo estabelecido pela Presincia
podeo permanecer com o equipamento atual, hipótese em que o
computador reservado para a troca poderá ser redistribuído pela
Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade,
observadas as disposições deste Ato.”
(NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região