ATO TRT13 CGP N.º 061, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 7712/2026,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor REINALDO DE ARAÚJO PAIVA
(matrícula n.º 255.086.440), no cargo de Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Polícia
Judicial, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º
103/2019, com proventos integrais, acrescido do percentual de 13% (treze por cento) de
gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112
/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45
/2001); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da
incorporação de 1/5 da Função Comissionada de Supervisor Assistente do Setor de Ações
Sumaríssimas e Feitos Não Contenciosos - FC-04 e 4/5 da Função Comissionada de
Supervisor da Seção de Procedimentos Cíveis – FC-05, consoante art. 62 da Lei n.º 8.112
/90, na sua redação original, e arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º
8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/200, sendo as incorporações de quintos no período
compreendido entre 08/04/98 e 04/09/2001, por força de decisão judicial transitada em
julgado no MS 24.2005.000.13.00-0 – impetrado pelo SINDJUF-PB, com trânsito em
julgado em 26/02/2009, mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE
638.115/CE, com repercussão geral; e 02 (dois) VR´s - Valor de Referência de Adicional de
Qualificação – AQ, sendo: 1 (um) VR referente à graduação em Ciências Contábeis e 1
(um) VR referente à conclusão de pós graduação lato sensu em nível de especialização
(art. 14, § 5º, e art. 15, incisos III e VII, da Lei n.º 11.416/2006, na redação dada pela Lei n.º
15.292/2025), com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do
disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com efeitos a
contar da publicação no Diário Oficial da União.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente