
ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 004, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão das audiências e
dos prazos processuais no âmbito deste
Regional, durante a realização do 2º Encontro
Interinstitucional de Formação da
Magistratura do Trabalho - EJUD 13, no
período de 15 a 16 de outubro de 2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos
do PROAD n.º 9069/2026,
CONSIDERANDO a participação de magistrados(as) no 2º Encontro
Interinstitucional de Formação da Magistratura do Trabalho - EJUD 13, no período de
15 a 16 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade da constante atualização e capacitação de
magistrados(as) nos temas jurídicos voltados à área de sua atuação;
CONSIDERANDO que o atendimento às partes não deve ser prejudicado;
CONSIDERANDO ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspensa a realização de audiências e os prazos processuais em
toda a jurisdição da 13ª Região, no período de 15 a 16 de outubro de 2026, em razão
da realização do 2º Encontro Interinstitucional de Formação da Magistratura do
Trabalho - EJUD 13.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou vencerem nas datas referidas no
caput ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224,
§ 1º, da Lei n.º 13.105/2015.
Art. 3º No período de suspensão dos prazos, as medidas judiciais de
caráter urgente serão apreciadas pelo magistrado(a) competente da respectiva
unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem
RITA
LEITE
BRITO
ROLIM
02/09/2026 16:12
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
02/09/2026 23:32