ATO TRT13.SGP N.º 122, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Comitê
Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de
Primeiro Grau.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 8997/2026,
CONSIDERANDO a Resolão CNJ n.º 194, de 26 de maio de 2014, e a
Resolução CNJ n.º 195, de 03 de junho de 2014, que tratam, respectivamente, da Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e da Distribuição de
Orçamento nos Órgãos do Poder Judiciário de Primeiro e Segundo Graus;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa TRT13 n.º 111, de 16 de
outubro de 2014, que dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos membros do
Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e
dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, bem como da escolha dos
membros do Comitê Orçamentário de Segundo Grau;
CONSIDERANDO que o mandato, previsto na Resolução Administrativa TRT13
n.º 022, de 10 de abril de 2025, dos integrantes do Comitê Gestor Regional da Política de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê
Orçamentário de Primeiro Grau, assim como os do Comitê Orçamentário de Segundo Grau,
deve ser coincidente com os dos Presidente e Vice-Presidente;
CONSIDERANDO, por fim, a ausência de indicação de membros para compor o
colegiado pela AMATRA XIII, pelo SINDJUF/PB e pela ASTRA XIII; bem como o disposto
no parágrafo único do art. 3º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 111, de 16 de outubro
de 2014, no tocante à autorização da livre designação pela Presidência da Comissão
Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Comitê
Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos
membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, que será composta pelos seguintes
membros:
I - Herminegilda Leite Machado, matrícula 103.002.075, Desembargadora
Presidente;
II - Alexandre Gondim Guedes Pereira, matrícula 210.009.130, Diretor-Geral
de Secretaria;
III - Max Frederico Feitosa Guedes Pereira, matrícula 300.115.974, Secretário
de Governança e Gestão Estratégica;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
28/08/2026 13:41
IV - Marcelo Rodrigo Carniato, matrícula nº 101.277.668, Juiz do Trabalho,
representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região - AMATRA 13;
V - Maria Dalva dos Santos Ferreira, matrícula nº 285.182.205, representante do
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado da Paraíba - SINDJUF/PB;
VI - Sérgio Augusto Moreira Teixeira, matrícula nº 245.092.300, representante da
Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA XIII;
VII - Maria das Dores Alves, matrícula nº 104.200.405, Juíza do Trabalho,
representante da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região - AMATRA 13,
como suplente; e
VIII - Jorge Luna Freire, matrícula 201.311.600, representante da Associação
dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - ASTRA XIII, como
suplente.
Art. 2º Os representantes da AMATRA XIII, SINDJUF/PB e ASTRA XII não terão
direito a voto, a teor do art. 1º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 111/2014.
Art. 3º Revoga-se o Ato TRT13 SGP nº 028, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente