RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 065/2026
Processo Administrativo Nº 0000912-04.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 4012/2026) Requerente:
JUÍZA COORDENADORA DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO
MORAL E SEXUAL DO PRIMEIRO GRAU DO TRT DA 13ª REGIÃO.
Requerida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 17/08/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RITA LEITE BRITO ROLIM, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n. 325, de 11 de fevereiro de
2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que a eficácia das políticas institucionais de
combate ao assédio e à discriminação pressupõe um fluxo de informação coordenado entre as
unidades e comitês deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a comunicação prévia sobre programas e
ações institucionais relacionados à temática do assédio é medida que privilegia a governança e o
monitoramento estratégico, visando, primordialmente, evitar a sobreposição de esforços, de modo a
garantir a complementaridade das ações; e
CONSIDERANDO, por fim, os termos da
Resolução Administrativa
TRT13 n.º 104, de 27 de outubro de 2022, que trata da Política de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 104, de 27
de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual reunir-se-á trimestralmente de forma ordinária, devendo contar com a
presença de maioria simples de seus membros, no mínimo, devendo registrar nominalmente os
presentes, o quórum e as deliberações, quando houver.
§ 1º Haverá reunião extraordinária quando necessário, a critério do
(a) Coordenador(a).
§ 2º A Coordenadoria de Saúde - CSAUDE atuará como Unidade de
Apoio Executivo - UAE da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio
Sexual, de primeiro e segundo grau, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região." (NR)
Art. 2º Acrescer o art. 10-A à Resolução Administrativa TRT13 n.º
104, de 27 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 10-A. As iniciativas, programas, projetos ou ações institucionais
que abordem, direta ou indiretamente, temas relacionados à prevenção e ao enfrentamento do
assédio moral e do assédio sexual deverão ser comunicadas à Comissão de Prevenção e