RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 065/2026
Processo Administrativo 0000912-04.2026.5.13.0000 (PROAD 4012/2026) Requerente:
JUÍZA COORDENADORA DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO
MORAL E SEXUAL DO PRIMEIRO GRAU DO TRT DA 13ª REGIÃO.
Requerida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 17/08/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presea de Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RITA LEITE BRITO ROLIM, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n. 325, de 11 de fevereiro de
2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que a eficia das políticas institucionais de
combate ao assédio e à discriminação pressupõe um fluxo de informação coordenado entre as
unidades e comitês deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a comunicação prévia sobre programas e
ações institucionais relacionados à temática do assédio é medida que privilegia a governança e o
monitoramento estratégico, visando, primordialmente, evitar a sobreposição de esforços, de modo a
garantir a complementaridade das ações; e
CONSIDERANDO, por fim, os termos da
Resolução Administrativa
TRT13 n104, de 27 de outubro de 2022, que trata da Política de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 104, de 27
de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Asdio
Moral e do Assédio Sexual reunir-se-á trimestralmente de forma ordinária, devendo contar com a
presença de maioria simples de seus membros, no mínimo, devendo registrar nominalmente os
presentes, o quórum e as deliberações, quando houver.
§ Haverá reunião extraordinária quando necessário, a critério do
(a) Coordenador(a).
§ A Coordenadoria de Saúde - CSAUDE atuará como Unidade de
Apoio Executivo - UAE da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio
Sexual, de primeiro e segundo grau, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região." (NR)
Art. Acrescer o art. 10-A à Resolução Administrativa TRT13 n.º
104, de 27 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 10-A. As iniciativas, programas, projetos ou ações institucionais
que abordem, direta ou indiretamente, temas relacionados à prevenção e ao enfrentamento do
asdio moral e do assédio sexual deverão ser comunicadas à Comiso de Preveão e
MARIA
CARDOSO
BORGES
18/08/2026 16:06
Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do primeiro e segundo grau, com
antecedência mínima de 20 dias de sua execução, sempre que possível.
§ A comunicão prévia de que trata o caput deste artigo visa
garantir o alinhamento técnico, a conformidade com as diretrizes da Potica Institucional e a
integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades do órgão.
§ 2º Para fins de cumprimento deste artigo, consideram-se ações
institucionais:
I - campanhas de conscientização e materiais informativos (digitais
ou impressos);
II - cursos, palestras, seminários e workshops;
III - pesquisas de clima organizacional ou diagnósticos específicos
sobre a temática;
IV - alterações em fluxos de trabalho que impactem os canais de
denúncia ou acolhimento." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária