RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 063/2026
Processo Administrativo Nº 0000911-19.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 4296/2026) Requerente:
SECRETARIA DE AUDITORIA DO TRT DA 13ª REGIÃO.
Requerida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 17/08/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RITA LEITE BRITO ROLIM, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
CONSIDERANDO que a Ética é um valor estratégico do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 309, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a organização das atividades de auditoria interna do Poder
Judiciário, sob a forma de sistema;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n.º 282, de 26 de
fevereiro de 2021, que aprova o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o
Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o preconizado pela Organização
Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), pelo Instituto de Auditores
Internos (IIA) e pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) acerca dos elementos
essenciais que devem constar no código de ética,
RESOLVE, POR UNANIMIDADE:
CÓDIGO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE AUDITORIA
INTERNA
CAPÍTULO I