RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 062/2026
Processo Administrativo Nº 0000911-19.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 4296/2026) Requerente:
SECRETARIA DE AUDITORIA DO TRT DA 13ª REGIÃO.
Requerida: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 17/08/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RITA LEITE BRITO ROLIM, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição da
República Federativa do Brasil, que estabelecem a relevância do sistema de controle interno para a
fiscalização da gestão pública;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, como órgão central do Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, e do
Conselho Nacional de Justiça, como órgão central do Sistema de Auditoria Interna do Poder
Judiciário (SIAUD-Jud), para expedir normas gerais de procedimento e exercer a supervisão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n.º 308, de 11 de março de 2020
, que dispõe sobre a organização das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a
forma de sistema;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 309, de 11 de março de 2020
, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder
Judiciário (DIRAUD-Jud);
CONSIDERANDO o preconizado pela Organização Internacional de
Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), pelo Instituto de Auditores Internos (IIA) e pela
Federação Internacional de Contadores (IFAC), bem como as diretrizes do Manual de Auditoria do
Poder Judiciário;