PORTARIA TRT13 DG N.º 344/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º
001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 3314/2026,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo para atuarem como gestores do Contrato TRT13 N.º 31
/2026, firmado entre este Regional e a empresa ZEFERINO & CAMELO SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA., cujo objeto é a aquisição de certificados digitais do tipo
Wildcard (SSL Internacional), e-CNPJ Tipo A1 e e-CNPJ Tipo A3,
- Gestora titular: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
Contabilidade, matrícula n.º 201.348.047, lotada na Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
- Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.330.660, lotado na Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: PAULO ALCEU DE PINHO REGO VIEIRA, Técnico Judiciário, Apoio
Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.357.215, lotado na
Coordenadoria de Infraestrutura da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.327.842,
lotado na Coordenadoria de Infraestrutura da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121/2001 e da
legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa,
nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-1ªC e TC-007.114
/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI,
disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article/view/13127
/13231)