ATO TRT13.SGP N.º 120, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Revoga o Ato TRT13.SGP nº 039, de 03 de fevereiro de 2023, que institui a Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD 9092/2026,
CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT/TST/GP nº 24, de 13 de novembro de 2014, alterado pelo Ato Conjunto CSJT/TST/GP nº 1/2024, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho - PNRSJT e determina a existência de comissão com formação multissetorial, à qual caberá acompanhar e dar suporte à unidade de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais;
CONSIDERANDO que as atribuições da Comissão de Responsabilidade Socioambiental - CRESA, previstas no Ato TRT13.SGP nº 039, de 03 de fevereiro de 2023, competem ao Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos do Ato TRT13.SGP nº 078, de 03 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato TRT13.SGP nº 039, de 03 de fevereiro de 2023, bem como o Ato TRT.SGP nº 064, de 11 de abril de 2023, o Ato TRT.SGP nº 161, de 11 de dezembro de 2023 e o Ato TRT.SGP nº 083, de 22 de julho de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente