
ATO TRT13 SCR N. 154, 13 de agosto de 2026
Faz cessar os efeitos do ATO TRT SCR N.º 051/2019, por meio do qual foi concedido Procedimento de
Reunião de Execuções - PRE à empresa TMP - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD nº 8875/2026, fornecidos pelo Juiz Supervisor da
Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial da CREF;
CONSIDERANDO que as informações encerradas no expediente supracitado apontam o cumprimento por
parte da demandada TMP - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI, com a quitação de suas
dívidas de natureza alimentar reunidas no Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, autorizado pelo
ATO TRT SCR N.º 051/2019,
RESOLVE:
I - FAZER CESSAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR N.º 051/2019, por meio do qual foi concedido
Procedimento de Reunião de Execuções - PRE à empesa TMP - TRANSPORTE METROPOLITANO
EIRELI;
II - MANTER, no âmbito da Central Regional de Efetividade - CREF, as execuções previdenciárias e
fiscais correlatas aos processos reunidos em razão do ato mencionado no item precedente.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora
Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 17/08/2026 11:59:58
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 17/08/2026 11:59:58