Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o Selo de Reconhecimento Institucional à Promoção da Igualdade de
Gênero e ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, destinado ao
reconhecimento de iniciativas, projetos, programas, ações, práticas e trajetórias
que contribuam para a promoção da igualdade de gênero, da autonomia das
mulheres, da equidade, da diversidade e do enfrentamento às violências contra as
mulheres.
Art. 2º O Selo será concedido anualmente e cada edição poderá receber
a denominação de uma mulher cuja trajetória represente relevante contribuição
para a promoção dos direitos das mulheres, da igualdade de gênero, da cidadania,
da democracia ou dos direitos humanos, como forma de preservação da memória
e valorização de seu legado.
Art. 3º A edição de 2026 será denominada Selo de Reconhecimento
Institucional à Promoção da Igualdade de Gênero e ao Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres - Edição Anayde Beiriz, em homenagem à professora, poetisa e
pioneira na defesa da emancipação feminina na Paraíba.
Art. 4º O Selo destina-se a reconhecer e homenagear:
I - magistradas, servidoras, terceirizadas e unidades administrativas ou
judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II - órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
III - instituições privadas, organizações da sociedade civil, movimentos
sociais, coletivos, universidades, entidades de classe e redes de proteção; e
IV - pessoas físicas que desenvolvam ou tenham desenvolvido, de forma
relevante e contínua, iniciativas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao
fortalecimento da autonomia das mulheres e ao enfrentamento da violência contra
as mulheres.
Art. 5º A concessão do Selo observará, entre outros, os critérios de
relevância institucional, impacto social, inovação, efetividade, sustentabilidade,
continuidade das ações e contribuição para a promoção da igualdade de gênero e
do enfrentamento à violência contra as mulheres.
Art. 6º A escolha dos agraciados será realizada pela Presidência do
Tribunal, observadas as finalidades deste Ato, podendo ser ouvidos a
Vice-Presidência, a Ouvidoria da Mulher, a Assessoria de Promoção do Trabalho
Decente e dos Direitos Humanos, o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e