ATO TRT13.SGP N.º 117 DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Selo de Reconhecimento Institucional
à Promoção da Igualdade de Gênero e ao
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres,
bem como dispõe sobre a Edição Anayde Beiriz
- 2026 no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais e nos termos do PROAD 8854/2026,
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, constituída como
Estado Democrático de Direito, tem como princípio fundamental a dignidade da
pessoa humana, do qual derivam, dentre outros, os direitos fundamentais à
igualdade e à não discriminação;
CONSIDERANDO que a igualdade substancial, como expressão da
cidadania e da dignidade humana, deve considerar a diversidade de gênero, raça,
etnia, orientação sexual, identidade de gênero, idade e deficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Declaração Universal dos Direitos
Humanos e nos tratados internacionais que asseguram a igualdade e vedam toda
forma de discriminação, em especial as Convenções da Organização Internacional
do Trabalho - OIT 100 e 111, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção Interamericana
sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância, a Convenção Internacional
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
CONSIDERANDO a adesão do Poder Judiciário Brasileiro ao Pacto pela
Implementação da Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
especialmente aqueles relacionados à igualdade de gênero, ao trabalho decente, à
redução das desigualdades e à promoção de instituições eficazes;
CONSIDERANDO o papel do Conselho Nacional de Justiça na formulação
e coordenação de políticas judiciárias voltadas à promoção dos direitos humanos,
da igualdade material e do enfrentamento de todas as formas de discriminação;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
13/08/2026 09:30
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 254, de 4 de setembro de 2018, que
institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que
institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que
estabelece a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio
Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ 492, de 17 de março de 2023, que
estabelece diretrizes para a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ nº 668, de 3 de fevereiro de 2026,
originada da conversão da Recomendação CNJ 102/2021, que estabelece a
obrigatoriedade de instituição de programa voltado ao enfrentamento da violência
doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais
colaboradoras do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a promoção da igualdade de gênero e o
enfrentamento à violência contra as mulheres demandam, além da atuação
jurisdicional, políticas institucionais permanentes de prevenção, sensibilização,
reconhecimento e valorização de iniciativas que fortaleçam a cidadania, a
autonomia e os direitos das mulheres;
CONSIDERANDO que a valorização da memória de mulheres que
contribuíram para a construção da igualdade, da democracia e dos direitos
humanos constitui instrumento de justiça simbólica, educação em direitos
humanos e fortalecimento da cultura institucional;
CONSIDERANDO que a criação de mecanismos institucionais de
reconhecimento de boas práticas fortalece a governança pública, a
sustentabilidade social e a promoção da diversidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a edição inaugural do Selo prestará homenagem à
professora, poetisa e intelectual paraibana Anayde Beiriz, precursora da defesa da
emancipação feminina, da liberdade de expressão e da participação das mulheres
na vida pública,
RESOLVE:
Art. Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, o Selo de Reconhecimento Institucional à Promoção da Igualdade de
Gênero e ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, destinado ao
reconhecimento de iniciativas, projetos, programas, ações, práticas e trajetórias
que contribuam para a promoção da igualdade de gênero, da autonomia das
mulheres, da equidade, da diversidade e do enfrentamento às violências contra as
mulheres.
Art. O Selo será concedido anualmente e cada edição poderá receber
a denominação de uma mulher cuja trajetória represente relevante contribuição
para a promoção dos direitos das mulheres, da igualdade de gênero, da cidadania,
da democracia ou dos direitos humanos, como forma de preservação da memória
e valorização de seu legado.
Art. A edição de 2026 será denominada Selo de Reconhecimento
Institucional à Promoção da Igualdade de Gênero e ao Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres - Edição Anayde Beiriz, em homenagem à professora, poetisa e
pioneira na defesa da emancipação feminina na Paraíba.
Art. 4º O Selo destina-se a reconhecer e homenagear:
I - magistradas, servidoras, terceirizadas e unidades administrativas ou
judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II - órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
III - instituições privadas, organizações da sociedade civil, movimentos
sociais, coletivos, universidades, entidades de classe e redes de proteção; e
IV - pessoas físicas que desenvolvam ou tenham desenvolvido, de forma
relevante e contínua, iniciativas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao
fortalecimento da autonomia das mulheres e ao enfrentamento da violência contra
as mulheres.
Art. A concessão do Selo observará, entre outros, os critérios de
relevância institucional, impacto social, inovação, efetividade, sustentabilidade,
continuidade das ações e contribuição para a promoção da igualdade de gênero e
do enfrentamento à violência contra as mulheres.
Art. A escolha dos agraciados será realizada pela Presidência do
Tribunal, observadas as finalidades deste Ato, podendo ser ouvidos a
Vice-Presidência, a Ouvidoria da Mulher, a Assessoria de Promoção do Trabalho
Decente e dos Direitos Humanos, o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e
Diversidade, bem como outras unidades, órgãos, entidades ou instituições que a
Presidência entender pertinentes.
Art. A personalidade feminina que dará nome às edições
subsequentes do Selo será definida pela Presidência do Tribunal, podendo ser
ouvidos a Vice-Presidência, a Ouvidoria da Mulher, a Assessoria de Promoção do
Trabalho Decente e dos Direitos Humanos, o Comitê Gestor de Equidade de
Gênero, Raça e Diversidade, bem como outras unidades, órgãos, entidades ou
instituições que a Presidência entender pertinentes, considerando sua contribuição
histórica para a promoção dos direitos das mulheres, da igualdade de gênero, da
justiça social e dos direitos humanos.
Art. 8º A concessão do Selo possui caráter exclusivamente honorífico,
não gerando qualquer direito de natureza patrimonial ou financeira aos
agraciados.
Art. A cerimônia de entrega do Selo ocorrerá, preferencialmente, no
âmbito da programação institucional do Agosto Lilás ou do Mês da Mulher, ou em
outra data definida pela Presidência do Tribunal.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente