ATO TRT13 SGP N.º 114, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a atualização do processo de Preparação e Pagamento da Folha no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos
termos do PROAD 8106/2026,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CNJ 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a
atuação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica na área de otimização de
processos do trabalho;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas no
Ato TRT13 GP 308, de 15 de junho de 2015, que
institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos, atribuindo ao Gestor do Processo
a competência para manter atualizado o mapeamento dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do mapeamento do processo de trabalho
concernente à preparação e pagamento da folha, em face da recomendação formal da
Secretaria de Auditoria;
CONSIDERANDO a ordem de prefencia de processos estabelecida pelo Comitê de
Governança Institucional para serem mapeados no ano de 2026,
RESOLVE:
Art. Este Ato estabelece os critérios procedimentais para a atualização do mapeamento
do processo de trabalho de "Preparação e Pagamento da Folha" no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. O processo de que trata o caput visa à elaboração e pagamento da folha de
pessoal.
Art. 2º A execução das atividades do processo observará os seguintes instrumentos,
anexos a este Ato:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
04/08/2026 12:17
I - Fluxograma do Processo; e
II - Procedimento Operacional Padrão (POP).
Parágrafo único. Os instrumentos previstos nos incisos I e II do caput atendem às
recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.
Art. 3º O monitoramento e a transparência do processo dar-se-ão mediante
disponibilização, na página WikiAdm do Portal da Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica (SEGGEST), dos seguintes conteúdos:
I - documentação completa do processo;
II - fluxograma atualizado; e
III - orientações do POP.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-ADM.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente