PORTARIA VTGBA nº 01/2026
Dispõe sobre a realização da
autoinspeção judicial ordinária e anual
na Vara do Trabalho de Guarabira, em
consonância com as disposições contidas
no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
GUARABIRA, DR. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR
183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das
unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. . Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária
e anual na Vara do Trabalho de Guarabira, no período entre os dias
12/08/2026 (quarta-feira) e 13/08/2026 (quinta-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia
12/08/2026 e se estenderá até as 16:00 horas do dia 13/08/2026.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade
do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria,
dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de
20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada
fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com
prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando o Art.
do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de
medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção
judicial ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria
da Vara ou por e-mail vtgba@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo
Juiz Titular da Unidade.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à
Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma
especificada e objetiva, todas as ocorrências e irregularidades
encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes
às medidas necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio
eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos
Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de
Comunicação Social do TRT13.
Guarabira, 03 de Agosto de 2026.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Assinado digitalmente por MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA:22204
ND: C=BR, CN=MARCELLO WANDERLEY
MAIA PAIVA:22204, O=ICP-Brasil, OU=
Magistrado
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.08.03 11:06:55-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.2
MARCELLO
WANDERLEY
MAIA
PAIVA:22204