RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 060/2026
Processo Administrativo Nº 0000457-39.2026.5.13.0000
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 30/07//2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
RAMON BEZERRA DOS SANTOS, resolveu, POR UNANIMIDADE:
I - NÃO INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do
magistrado F.L.D.B, e determinar o ARQUIVAMENTO da presente Reclamação Disciplinar.
II - RECOMENDAR ao magistrado, com fundamento no poder de
orientação correcional (art. 31, XVI, do Regimento Interno), que:
a) Reforce em seu gabinete os protocolos de revisão técnica,
especialmente quanto à conferência de autenticidade e existência de precedentes jurisprudenciais
citados em suas decisões, ainda quando obtidos em repositórios oficiais do Tribunal;
b) Assegure supervisão humana direta sobre quaisquer minutas
elaboradas com auxílio ou consulta a ferramentas de inteligência artificial, observando a Resolução
CNJ nº 615/2025 e os atos normativos desta Corte;
c) Comunique à Corregedoria Regional, no prazo de 60 (sessenta)
dias, as medidas internas adotadas para atendimento das recomendações acima.
III - DETERMINAR à Corregedoria Regional que promova a
identificação e correção da "contaminação" do banco de jurisprudência oficial, conforme registrado
nestes autos, bem como a comunicação desta decisão ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, para ciência, solicitando-se a baixa no Pedido de Providências nº 0000024-
02.2026.2.00.0500, e, por consequência, cumprido o disposto no art. 9º, §3º, da Resolução CNJ nº
135/2011;
IV - SUGERIR, com vistas ao aprimoramento institucional e à
prevenção de falhas sistêmicas:
a) Que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação -
SETIC, em articulação com a Secretaria-Geral Judiciária - SEGEJUD e o Subcomitê Gestor de
Inteligência Artificial - SGIA, adote medidas preventivas de caráter sistêmico, a fim de evitar a
repetição de falhas dessa natureza.
b) Que a Escola Judicial promova, no âmbito da formação
continuada, ações específicas de capacitação sobre verificação de precedentes e boas práticas no
uso de ferramentas de IA em auxílio à decisão, com ênfase nos deveres de supervisão e na
responsabilidade final do magistrado.
Observação: ausentes, em gozo de férias, Suas Excelências os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM e UBIRATAN MOREIRA DELGADO; Sua Excelência o Senhor
Desembargador ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO participou da assentada, nos termos
do artigo 74 do Regimento Interno; presença do Advogado RINALDO MOUZALAS.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária