RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 059/2026
Processo Administrativo Nº 0000833-25.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 3242/2026)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 30/07//2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
dO Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
RAMON BEZERRA DOS SANTOS,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o regramento quanto
à Licença Prêmio e fixação de preferência entre os postulantes, fixado pelo art. 8º, caput, da
Resolução Administrativa TRT13 n.º 041, de 10 de julho de 2025,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 8º, caput, da Resolução
Administrativa TRT13 n.º 041, de 10 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A licença-prêmio deverá ser
requerida no mesmo prazo das férias e organizada em escala anual
pela Presidência para o exercício seguinte, com homologação do
Pleno. Na elaboração da escala, prevalecerá o critério de
antiguidade, preferindo-se o(a) magistrado(a) mais antigo(a) que
ainda o tenha usufruído do benefício, admitidos ajustes por
interesse da administração ou por pedido superveniente justificado."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausentes, em gozo de férias, Suas Excelências os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM e UBIRATAN MOREIRA DELGADO; Sua Excelência o Senhor
Desembargador ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO participou da assentada, nos termos
do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
30/07/2026 13:15