RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 059/2026
Processo Administrativo Nº 0000833-25.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 3242/2026)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 30/07//2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como
dO Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
RAMON BEZERRA DOS SANTOS,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o regramento quanto
à Licença Prêmio e fixação de preferência entre os postulantes, fixado pelo art. 8º, caput, da
Resolução Administrativa TRT13 n.º 041, de 10 de julho de 2025,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 8º, caput, da Resolução
Administrativa TRT13 n.º 041, de 10 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A licença-prêmio deverá ser
requerida no mesmo prazo das férias e organizada em escala anual
pela Presidência para o exercício seguinte, com homologação do
Pleno. Na elaboração da escala, prevalecerá o critério de
antiguidade, preferindo-se o(a) magistrado(a) mais antigo(a) que
ainda não tenha usufruído do benefício, admitidos ajustes por
interesse da administração ou por pedido superveniente justificado."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: ausentes, em gozo de férias, Suas Excelências os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM e UBIRATAN MOREIRA DELGADO; Sua Excelência o Senhor
Desembargador ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO participou da assentada, nos termos
do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária