RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 058/2026
Processo Administrativo Nº 0000363-91.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 1563/2026)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 30/07//2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI e ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador
RAMON BEZERRA DOS SANTOS,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, especialmente no que tange à continuidade do serviço público em períodos
de plantão judiciário;
CONSIDERANDO a alteração do horário de expediente, em todos os
órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, para o horário das 07h00 às 16h00, nos termos do
Processo Administrativo 0000362-09.2026.5.13.0000 (Proad 7097/2024),
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º Alterar os termos do inciso II do § 1º do art. 1º da Resolução
Administrativa TRT13 n.° 135, de 07 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ...................
§ 1º................................
II - nos dias úteis, das 16h às 20h;
......................." (NR)
Art. 2º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Administrativa TRT13
n.° 135, de 07 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Coordenação do Plantão Judiciário ficará ao encargo do
Secretário-Geral Judiciário, dos Secretários das Turmas, do Secretário da Corregedoria e do
Secretário da SEPEMEC, que se alternarão semanalmente." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2026.
Observação: ausentes, em gozo de férias, Suas Excelências os Senhores Desembargadores RITA
LEITE BRITO ROLIM e UBIRATAN MOREIRA DELGADO; Sua Excelência o Senhor
Desembargador ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO participou da assentada, nos termos
do artigo 74 do Regimento Interno.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária