ATO TRT13.SGP N.º 113, 30 DE JULHO DE 2026
Institui e regulamenta o monitoramento de indicadores para governança e gestão das
contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, e outras
providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 2721/2026,
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ 347, de 13 de outubro de 2020, alterada
pela Resolução CNJ 637, de 22 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Política de
Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 364, de 29 de setembro de 2023,
alterada pela Resolução CSJT nº 429, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a Política
de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus;
CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a
Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, segundo o
qual a governança no setor blico compreende essencialmente os mecanismos de
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a
atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços
de interesse da sociedade”;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para o período 2021-2026 (PEI 2021-2026), estabelece como um
dos objetivos estratégicos “fortalecer a governança e a gestão estratégica”;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer práticas que visem ao
aperfeiçoamento da gestão mediante a utilização de indicadores como instrumento de
apoio à tomada de decisões;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer indicadores para produzir
informações relevantes ao aprimoramento da governança na área de contratações deste
Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e aperfeoar indicadores
capazes de produzir informações relevantes não apenas para a aferição retrospectiva de
desempenho, mas também para a antecipação de riscos e o aprimoramento contínuo da
governança na área de contratações;
CONSIDERANDO o Relatório Final de Auditoria apresentado pela Secretaria de
Auditoria - Secaud, que teve por objetivo avaliar a aderência das aquisições e contratações
do TRT-13 às regras da Lei n 14.133/2021 e a conformidade dos procedimentos
contábeis decorrentes das aquisições e contratações realizadas,
RESOLVE:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
30/07/2026 13:32
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Ficam instituídos os indicadores de monitoramento e aprimoramento da
governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 2º Os indicadores instituídos por este Ato têm por finalidade:
I - monitorar a eficiência, eficácia, efetividade e sustentabilidade das contratações;
II - subsidiar a tomada de decisão das instâncias de governança;
III - fortalecer a transparência e a accountability; e
IV - promover a melhoria contínua da governança das contratações.
CAPÍTULO II
INDICADORES E METAS
Art. 3º Os indicadores para a governança e gestão das contratações no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1 Região, bem como as respectivas metas, ficam
estabelecidos na forma do anexo único deste Ato.
Art. Os indicadores deverão contemplar dimensões relacionadas à eficiência,
eficácia, efetividade, transparência, sustentabilidade, planejamento das contratações e
participação em compras compartilhadas.
Art. O sistema de indicadores instituído por este Ato contempla indicadores
mínimos exigidos pelos órgãos superiores de governança e controle, sem prejuízo da
adoção de indicadores complementares destinados ao aprimoramento da governança e da
gestão das contratações no âmbito deste Tribunal.
Art. As metas associadas a cada indicador serão definidas e periodicamente
revistas pelo Subcomitê de Governança das Contratões, com apoio técnico da
Assessoria de Governança das Contratações e Obras - AGCON, observando o Plano de
Contratações Anual, o planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de riscos
das contratações.
Art. Consideram-se indicadores de acompanhamento aqueles monitorados
sem meta numérica obrigatória, destinados a contexto, tendência e alerta, devendo conter
descrição, objetivo, fórmula, fonte, periodicidade e série histórica.
CAPÍTULO III
MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO
Art. O monitoramento dos indicadores instituídos neste Ato será realizado pela
AGCON, em articulação com as unidades demandantes e de apoio técnico.
§ Os indicadores, independentemente de sua periodicidade de apuração,
deverão ser acompanhados ao longo do exercio, de forma a possibilitar a adoção
tempestiva de medidas corretivas.
§ As unidades responsáveis pela apuração de cada indicador deverão fornecer
à AGCON os dados necessários para a consolidação dos resultados até 30 de abril, 31 de
agosto e 31 de dezembro.
Art. 9º A análise dos resultados deve considerar a interação entre os
indicadores, observando-se os fatores institucionais, operacionais e externos que possam
impactar o desempenho das contratações.
Art. 10. Os resultados dos indicadores serão consolidados em relatório anual de
monitoramento, a ser apresentado às instâncias de governança das contratações e à Alta
Administração a o final do segundo bimestre do ano subsequente, sem prejzo de
apresentações periódicas ao longo do exercício.
Art. 11. Os indicadores e metas poderão ser revistos ou atualizados, mediante
proposta do Subcomide Governança das Contratações, aprovada pela Presidência do
Tribunal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região
ANEXO
FICHA DOS INDICADORES
Indicador 1
Nome do Indicador: Quantidade de Compras Compartilhadas Realizadas e Percentual de
Compras Compartilhadas.
Tipo de Indicador: Eficiência/Efetividade.
Descrição: Mede a quantidade absoluta de compras realizadas de forma compartilhada com
outros órgãos e o percentual dessas compras em relação ao total de licitações do exercício.
Unidade responsável pela apuração: Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC).
Periodicidade de apuração: Anual.
Objetivo: Avaliar a participação do Tribunal em compras compartilhadas, estimulando a
economicidade, padronização e otimização de recursos.
Fórmula de cálculo:
Fórmula 1: Quantidade absoluta de compras compartilhadas realizadas no exercício.
Fórmula 2: (Quantidade de compras compartilhadas ÷ Total de licitações concluídas no
exercício) × 100.
Gradação de desempenho: Resultado “quanto maior, melhor".
Base normativa: Art. 21, §2º, IV, Resolução CSJT nº 364/2023; Art. 34, I, Resolução CNJ nº
347/2020.
Meta: As metas de 2027 e 2028 serão definidas após a execução do Plano de Contratações
Anual de 2026.
Período
2026
2027
2028
Meta
Ano-Base
A definir
A definir
Indicador 2
Nome do Indicador: Índice de Transparência (Ranking da Transparência do Poder Judiciário).
Tipo de Indicador: Eficácia.
Descrição: Mede a pontuação obtida pelo TRT-13 no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, considerando exclusivamente os itens relacionados a contratações, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria.
Unidade responsável pela apuração: Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGGEST).
Periodicidade de apuração: Anual.
Objetivo: Avaliar a efetividade das ações de transparência ativa no tocante à publicidade das contratações.
Fórmula de cálculo: Pontuação oficial atribuída pelo CNJ nos itens específicos sobre contratações.
Gradação de desempenho: Resultado “quanto maior, melhor".
Base normativa: Art. 21, §2º, V, Resolução CSJT nº 364/2023; Art. 34, II, Resolução CNJ nº 347/2020; Resolução CNJ nº 215/2015.
Meta: Manter a pontuação máxima em relação aos itens relacionados a contratações.
2026
2027
2028
100%
100%
100%
Indicador 3
Nome do Indicador:
Quantidade de Licitações Desertas ou Fracassadas.
Tipo de Indicador: Eficiência.
Descrição: Mede a quantidade de licitações que não obtiveram propostas válidas (desertas)
ou que não resultaram em contratação (fracassadas).
Unidade responsável pela apuração: Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC).
Periodicidade de apuração: Anual.
Objetivo: Monitorar a efetividade dos certames, identificar padrões de insucesso total ou
parcial nas licitações e subsidiar a adoção de medidas preventivas voltadas ao
aprimoramento do planejamento, da pesquisa de preços e da estratégia de contratação.
Fórmula de cálculo: Contagem absoluta, especificando se total ou parcialmente desertas
/fracassadas.
Gradação de desempenho: Resultado "quanto menor, melhor".
Base normativa: Art. 34, III, Resolução CNJ nº 347/2020.
Indicador de acompanhamento: Pela natureza, são monitorados sem meta numérica
obrigatória, com a finalidade de fornecer contexto, tendência e alerta para a gestão.
Período
2023
2024
2025
2026
2027
Desertas (Total)
0
0
0
Desertas
(Parcial)
5
2
1
Fracassadas
(Total)
0
0
0
Fracassadas
(Parcial)
3
2
4
TOTAL
8
4
5
Indicador 4
Nome do Indicador:
Quantidade e percentual de Dispensas de Licitação.
Tipo de Indicador: Eficiência.
Descrição: Mede a quantidade absoluta e o percentual de contratações realizadas por
dispensa de licitação em relação ao total de procedimentos licitatórios concluídos no exercício.
Unidade responsável pela apuração: Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC).
Periodicidade de apuração: Anual.
Objetivo: Monitorar a representatividade das dispensas de licitação e subsidiar a avaliação
do planejamento das contratações e da conformidade das contratações diretas.
Fórmula de cálculo:
Fórmula 1: Quantidade absoluta de dispensas realizadas.
Fórmula 2: (Quantidade de dispensas de licitação realizadas ÷ (Quantidade de dispensas de
licitação + quantidade de licitações concluídas no exercício)) × 100.
Gradação de desempenho: Resultado "quanto menor, melhor".
Base normativa: Art. 34, IV, Resolução CNJ nº 347/2020.
Indicador de acompanhamento: Pela natureza, são monitorados sem meta numérica
obrigatória, com a finalidade de fornecer contexto, tendência e alerta para a gestão.
Período
2023
2024
2025
2026
2027
Quantitativo
67
76
56
Percentual
55,8
65,5
64,4
Indicador 5
Nome do Indicador: Índice de Tempo Médio de Tramitação das Contratações do PCA.
Tipo de Indicador: Eficiência.
Descrição: Mede o tempo médio, em dias, entre a formalização da demanda e a conclusão
da fase de seleção/contratação, considerando os processos vinculados ao Plano de
Contratações Anual.
Unidade responsável pela apuração: Assessoria de Governança das Contratações e Obras
(AGCON).
Periodicidade de apuração: Quadrimestral.
Objetivo: Avaliar a eficiência do processo e identificar pontos críticos.
Fórmula de cálculo: ( tempo de tramitação das contratações concluídas no PCA ÷ número
de contratações finalizadas no PCA).
Gradação de desempenho: Resultado “quanto menor, melhor".
Observação metodológica: Considera-se concluída a contratação com a emissão do
empenho, formalização da ata de registro de preços ou outro ato equivalente que represente
o encerramento da fase de seleção/contratação, conforme a natureza do objeto e do
procedimento adotado.
Base normativa: Resolução CSJT nº 364/2023; boas práticas de gestão de processos.
Meta: Manter o tempo médio de duração dos processos de contratação do PCA em até 150
dias.
2026
2027
2028
150
150
150
Indicador 6
Nome do Indicador: Índice de Alterações do PCA.
Tipo de Indicador: Eficácia.
Descrição: Mede o percentual de Alterações (inclusões e exclusões) realizadas no Plano de
Contratações Anual (PCA), em relação ao total de contratações previstas na versão final
aprovada e publicada do Plano; indica o grau de desvio entre o planejamento aprovado e sua
execução. Quanto maior o percentual, menor a aderência ao planejamento.
Unidade responsável pela apuração: Assessoria de Governança das Contratações e Obras
(AGCON).
Periodicidade de apuração: Anual.
Objetivo: Avaliar a consistência e previsibilidade do planejamento.
Fórmula de cálculo: % = (Quantidade de inclusões e exclusões posteriores ÷ Total de
contratações previstas na versão final aprovada e publicada do PCA) × 100.
Gradação de desempenho: Resultado “quanto menor, melhor".
Base normativa: Art. 21, § 2º, III, Resolução CSJT nº 364/2023.
Meta: As metas de 2027 e 2028 serão definidas após a execução do Plano de Contratações
Anual de 2026.
2026
2027
2028
Ano-Base
A definir
A definir
Indicador 7
Nome do Indicador: Índice de Execução das Contratações Previstas no PCA.
Tipo de Indicador: Eficácia.
Descrição: Mede o percentual de contratações previstas que foram concluídas até a data de
corte.
Unidade responsável pela apuração: Assessoria de Governança das Contratações e Obras
(AGCON).
Periodicidade de apuração: Anual.
Objetivo: Mensurar o cumprimento das metas do PCA.
Fórmula de cálculo: % = (Contratações concluídas até a data de corte ÷ Contratações previstas no PCA vigente na data de corte, desconsiderando itens cancelados) × 100.
Observação metodológica: Considera-se concluída a contratação com a emissão do empenho, formalização da ata de registro de preços ou outro ato equivalente que represente o encerramento da fase de seleção/contratação, conforme a natureza do objeto e do procedimento adotado.
Gradação de desempenho: Resultado “quanto maior, melhor".
Base normativa: Art. 21, § 2º, I, da Resolução CSJT nº 364/2023.
Meta: As metas de 2027 e 2028 serão definidas após a execução do Plano de Contratações
Anual de 2026.
2026
2027
2028
Ano-Base
A definir
A definir
Indicador 8
Nome do Indicador: Taxa de Licitações com Critérios de Sustentabilidade.
Tipo de Indicador: Efetividade.
Descrição: Mede o percentual de licitações que incorporam critérios socioambientais nas aquisições e contratações do Tribunal.
Unidade responsável pela apuração: Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC) e Núcleo de Gestão Socioambiental.
Periodicidade de apuração: Anual.
Objetivo: Promover e monitorar as compras públicas sustentáveis.
Fórmula de cálculo: % = (Aquisições e contratações realizadas com critérios de sustentabilidade ÷ Total de aquisições e contratações realizadas) x 100.
Gradação de desempenho: Resultado “quanto maior, melhor".
Base normativa: Resolução CNJ nº 347/2020; PLS TRT13 (vigente) e atos normativos aplicáveis à sustentabilidade nas contratações.
Meta: Incluir critério de sustentabilidade em, no mínimo, 90% das contratações que tenham Termo de Referência.
2026
2027
2028
90%
90%
90%
Indicador 9
Nome do Indicador: Índice de Cumprimento dos Prazos do Calendário de Contratações
Tipo de Indicador: Eficiência/Efetividade.
Descrição: Mede o percentual de contratações concluídas dentro dos prazos previstos no
calendário de contratações do PCA.
Unidade responsável pela apuração: Assessoria de Governança das Contratações e Obras
(AGCON).
Periodicidade de apuração: Anual.
Objetivo: Avaliar o grau de aderência das contratações aos prazos finais estabelecidos no
calendário do PCA, permitindo monitorar a efetividade do planejamento das contratações e a
capacidade institucional de execução tempestiva.
Fórmula de cálculo:
(Quantidade de contratações concluídas no prazo ÷ Total de contratações concluídas no
exercício) × 100.
Observação metodológica: Considera-se concluída a contratação com a emissão do
empenho, formalização da ata de registro de preços ou outro ato equivalente que represente
o encerramento da fase de seleção/contratação, conforme a natureza do objeto e do
procedimento adotado.
Indicadores auxiliares: Os indicadores auxiliares possuem caráter gerencial e diagnóstico,
destinados à identificação de eventuais gargalos nas fases de elaboração do Documento de
Formalização da Demanda (DFD) e do Termo de Referência (TR), subsidiando a adoção de
medidas de aprimoramento do planejamento e da execução das contratações.
Índice de cumprimento do prazo do DFD = (DFDs concluídos no prazo ÷ Total de DFDs
aplicáveis) × 100.
Índice de cumprimento do prazo do TR = (TRs concluídos no prazo ÷ Total de TRs
aplicáveis) × 100.
Gradação de desempenho: Resultado “quanto maior, melhor".
Base normativa: Art. 21, § 2º, II, Resolução CSJT nº 364/2023.
Meta: As metas de 2027 e 2028 serão definidas após a execução do Plano de Contratações
Anual de 2026.
Período
2026
2027
2028
Meta
Ano-Base
A definir
A definir