ATO TRT13.SGP N.º 113, 30 DE JULHO DE 2026
Institui e regulamenta o monitoramento de indicadores para governança e gestão das
contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, e dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 2721/2026,
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, alterada
pela Resolução CNJ nº 637, de 22 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Política de
Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 364, de 29 de setembro de 2023,
alterada pela Resolução CSJT nº 429, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a Política
de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus;
CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a
Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, segundo o
qual a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a
atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços
de interesse da sociedade”;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para o período 2021-2026 (PEI 2021-2026), estabelece como um
dos objetivos estratégicos “fortalecer a governança e a gestão estratégica”;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer práticas que visem ao
aperfeiçoamento da gestão mediante a utilização de indicadores como instrumento de
apoio à tomada de decisões;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer indicadores para produzir
informações relevantes ao aprimoramento da governança na área de contratações deste
Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e aperfeiçoar indicadores
capazes de produzir informações relevantes não apenas para a aferição retrospectiva de
desempenho, mas também para a antecipação de riscos e o aprimoramento contínuo da
governança na área de contratações;
CONSIDERANDO o Relatório Final de Auditoria apresentado pela Secretaria de
Auditoria - Secaud, que teve por objetivo avaliar a aderência das aquisições e contratações
do TRT-13 às regras da Lei n.º 14.133/2021 e a conformidade dos procedimentos
contábeis decorrentes das aquisições e contratações realizadas,
RESOLVE: