ATO TRT13.SGP N.º 110, DE 24 DE JULHO DE 2026(*)
Altera o Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025,
que trata sobre os procedimentos administrativos relativos
à expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatórios - RP e
de Pequeno Valor - RPV, define as atribuições do Juízo
Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios e de
Requisições de Pequeno Valor, do Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precatórios e dos representantes da
Presidência nos Comitês Gestores de Contas Especiais
perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e dá
outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 6375/2026,
CONSIDERANDO o teor da
Resolução Administrativa TRT13 nº 047, de 16 de
julho de 2026, que alterou os termos do art. 37 do Regimento Interno, instituindo o Juízo
Auxiliar da Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região;
CONSIDERANDO os termos do
Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025
, que define as atribuições do Juízo Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios e de
Requisições de Pequeno Valor, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e dos
representantes da Presidência nos Comitês Gestores de Contas Especiais perante o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e
CONSIDERANDO a competência dos juízes auxiliares definidas no art. 37 do
Regimento Interno, bem como a necessidade de alteração dos Juízos Auxiliares a quem
são delegadas as atribuições definidas no
Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa do Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à expedição dos
Ofícios Requisitórios de Precatórios - RP e de Pequeno Valor - RPV no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, define as
atribuições do Juízo Auxiliar na Gestão de Precatórios, do Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precatórios e dos representantes da Presidência nos
Comitês Gestores de Contas Especiais perante o Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O título da Seção II do Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação: