ATO TRT13.SGP N.º 110, DE 24 DE JULHO DE 2026(*)
Altera o Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025,
que trata sobre os procedimentos administrativos relativos
à expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatórios - RP e
de Pequeno Valor - RPV, define as atribuições do Juízo
Auxiliar da Presidência na Geso de Precarios e de
Requisições de Pequeno Valor, do Jzo Auxiliar de
Concilião de Precarios e dos representantes da
Presidência nos Comitês Gestores de Contas Especiais
perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e
outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 6375/2026,
CONSIDERANDO o teor da
Resolução Administrativa TRT13 047, de 16 de
julho de 2026, que alterou os termos do art. 37 do Regimento Interno, instituindo o Juízo
Auxiliar da Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região;
CONSIDERANDO os termos do
Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025
, que define as atribuições do Juízo Auxiliar da Presidência na Gestão de Precatórios e de
Requisições de Pequeno Valor, do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e dos
representantes da Presidência nos Comitês Gestores de Contas Especiais perante o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e
CONSIDERANDO a competência dos juízes auxiliares definidas no art. 37 do
Regimento Interno, bem como a necessidade de alteração dos Juízos Auxiliares a quem
são delegadas as atribuições definidas no
Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. A ementa do Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à expedição dos
Ofícios Requisitórios de Precatórios - RP e de Pequeno Valor - RPV no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, define as
atribuições do Juízo Auxiliar na Gestão de Precatórios, do Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precarios e dos representantes da Presidência nos
Comitês Gestores de Contas Especiais perante o Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba e dá outras providências.” (NR)
Art. O tulo da Seção II do Ato TRT13.SGP n.º 134, de 22 de julho de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
27/07/2026 13:38
Seção II
Das Atribuições do Juízo Auxiliar da Gestão de Precatórios e de
Requisições de Pequeno Valor” (NR)
Art. Alterar os artigos 1º, 11, 12, 13, 14 e 15 do Ato TRT13.SGP n.º 134, de
22 de julho de 2025, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. Determinar que os procedimentos administrativos relativos às
requisições de pagamento que decorram de precatórios de
responsabilidade das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Rego, seo de
competência da Presidência, e, por delegação, do Juízo Auxiliar da Gestão
de Precatórios.
§ Serão de competência da Presidência, e, por delegação, do Jzo
Auxiliar da Geso de Precarios, os procedimentos administrativos
relativos às obrigações definidas em Lei como de pequeno valor (RPV),
resultantes de execução em desfavor da União, das Autarquias e
Fundações Federais, bem como Empresas blicas equiparadas à
Fazenda Pública.” (NR)
“Art. 11. O Juiz Auxiliar da Gestão de Precatórios atua na gestão de
precatórios e de Requisições de Pequeno Valor, com ou sem exclusividade
de atribuições, competindo-lhe:
I - …………………………………………
§ Por meio de ato específico, o Presidente do Tribunal poderá delegar
atribuições previstas nos incisos do art. 10 deste ato ao Juiz Auxiliar da
Geso de Precatórios, com exceção das decisões finais sobre
regularidade formal dos precatórios e sobre pedido de sequestro.
§ A delegação de atribuições ao Juiz Auxiliar da Gestão de Precatórios,
por foa deste ato ou de ato específico, não afasta a assunção da
competência pelo próprio Presidente do Tribunal, a qualquer tempo.” (NR)
Art. 12. …………………..
I - ……………………………
§ 1º …………………………
§ O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios secoordenado pelo
Juiz Auxiliar da Gestão de Precatórios.” (NR)
Art. 13. …………………..
§ A designação de que trata o caput recairá, preferencialmente, sobre o
Juiz Auxiliar da Gestão de Precatórios e Juiz Auxiliar de Conciliação de
Precatórios.” (NR)
Art. 14. ………………………………..
Parágrafo único. Os representantes do Tribunal no Comitê Gestor das
Contas Especiais encaminharão regularmente ao Presidente do Tribunal ou
ao Juiz Auxiliar da Gestão de Precatórios, quando este não participar, os
relatórios ou atas das reuniões ocorridas.” (NR)
“Art. 15. A Coordenadoria de Precatórios funcionará sob a supervisão do
Juiz Auxiliar da Gestão de Precatórios e responderá diretamente à
Presidência do Tribunal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições:
I - ………………………………………….
II - cumprir as determinações do Presidente do Tribunal ou do Juiz Auxiliar
da Gestão de Precatórios relacionadas aos requisitórios;
………………………………………………
V - em apoio ao Presidente do Tribunal ou ao Juiz Auxiliar da Gestão de
Precatórios, zelar pela observância da ordem cronológica de pagamentos
dos precatórios;” (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
(*) Republicado por incorreção