TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria-Geral da Presidência
Regulamento Geral
(Atualizado por meio das Resoluções Administrativas TRT13 N.ºs 115/2022
(DEJT-Adm - 04/01/2023), 037/2023 (DEJT-Adm - 10/08/2023), 071/2023
(DEJT-Adm - 07/12/2023), 024/2024 (DEJT-Adm - 18/06/2024), 026/2024
(DEJT-Adm – 17/06/2024), 019/2026 (DEJT-Adm 24/03/2026) e 048/2026
(DEJT-Adm 16/07/2026)
JULHO/2026
Sumário
TÍTULO I.......................................................................................................................................................6
DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.......................................................................6
CAPÍTULO I..................................................................................................................................................6
DOS PRINCÍPIOS........................................................................................................................................ 6
CAPÍTULO II.................................................................................................................................................7
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.........................................................................................................7
TÍTULO II .....................................................................................................................................................8
DAS COMPETÊNCIAS ................................................................................................................................8
CAPÍTULO I .................................................................................................................................................9
DA PRESIDÊNCIA....................................................................................................................................... 9
Seção I................................................................................................................................................... 9
Do Juízo Auxiliar da Presidência – JAP ................................................................................................ 9
Subseção I..............................................................................................................................................9
Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC ......................................................................................... 9
Seção II................................................................................................................................................ 10
Da Secretaria-Geral da Presidência – SGP ........................................................................................ 10
Subseção I ...........................................................................................................................................10
Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST ......................................................10
Da Divisão de Estatística – DESTAT ................................................................................................... 11
Da Divisão de Inovação - DINOV......................................................................................................... 11
Subseção II...........................................................................................................................................11
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação-SETIC.......................................... 11
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - CITIC...............12
Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas - CDSS ................................... 12
Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU.....................................................................................12
Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN............................................................................................12
Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DGTIC ..................................13
Subseção III..........................................................................................................................................13
Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP ..................................................................................... 13
Subseção IV......................................................................................................................................... 13
Da Assessoria de Comunicação Social - ACS ....................................................................................13
Seção III............................................................................................................................................... 13
Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI .......................................................................... 13
Seção IV ..............................................................................................................................................14
Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP .................................................................................... 14
Seção V................................................................................................................................................14
Da Secretaria de Auditoria - SECAUD ................................................................................................ 14
Seção VI ..............................................................................................................................................14
Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD ...........................................................................14
Seção VII..............................................................................................................................................14
Da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos - ASPROS .......................... 14
Subseção I............................................................................................................................................15
Da Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos ...................................... 15
CAPÍTULO II...............................................................................................................................................15
DA VICE-PRESIDÊNCIA…...............................................................................................................15
Seção I ............................................................................................................................................... 15
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - GVP............................................................................. 15
Seção II................................................................................................................................................ 15
Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJV P...........................................................................15
CAPÍTULO III..............................................................................................................................................16
DA CORREGEDORIA REGIONAL...................................................................................................... 16
Seção I ............................................................................................................................................... 16
Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC................ ............................................................................ 16
Seção II............... ............................................................................................................................... 16
Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR ................................................................................. 16
CAPÍTULO IV............................................................................................................................................. 17
DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES.......................................................................................17
CAPÍTULO V.............................................................................................................................................. 17
DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD .................................................................................................................17
Seção I ............................................................................................................................................... 17
Da Diretoria e Vice Diretoria da Escola Judicial – DIEJUD ................................................................ 17
Seção II............... ............................................................................................................................... 18
Do Juízo Auxiliar da Escola Judicial ................................................................................................... 18
Seção III ............... .............................................................................................................................. 18
Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD..........................................................................18
CAPÍTULO VI....................... ..................................................................................................................... 17
DA OUVIDORIA - OUV...............................................................................................................................18
Seção I ............... ................................................................................................................................ 19
DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM............................................................................................... 19
Seção II ................ .............................................................................................................................. 19
DA DIVISÃO DE OUVIDORIA - DOUV................................................................................................ 19
CAPÍTULO VII............................................................................................................................................ 19
DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS
Seção I................................................................................................................................................. 20
Da Central Regional de Efetividade 4.0 - CREF ................................................................................. 20
Subseção I............................................................................................................................................20
Da Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0 - SECREF ...................................................... 20
Subseção II...........................................................................................................................................20
Da Divisão de Pesquisa Patrimonial – DPP ........................................................................................20
CAPÍTULO VIII........................................................................................................................................... 21
DA DIRETORIA DOS FÓRUNS................................................................................................................. 21
CAPÍTULO IX ............................................................................................................................................ 21
DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG .......................................................................................21
Seção I ................................................................................................................................................ 22
Da Secretaria Administrativa - SADM ................................................................................................. 22
Subseção I ...........................................................................................................................................22
Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM ........................................................ 22
Subseção II...........................................................................................................................................23
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP ........................................................................... 23
Subseção III .........................................................................................................................................23
Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza
–CAEMA...............................................................................................................................................23
Subseção IV ........................................................................................................................................ 23
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC .......................................................................... 23
Seção II ............................................................................................................................................... 23
Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – SEGEPE ..................................... 23
Subseção I ...........................................................................................................................................24
Da Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal - DGQP .......................................................................24
Subseção II ..........................................................................................................................................24
Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP .................................................... 24
Seção III .............................................................................................................................................. 24
Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF ...........................................................24
Subseção I ...........................................................................................................................................24
Da Divisão de Conformidade Contábil – DCC .....................................................................................24
Seção IV ..............................................................................................................................................25
Da Coordenadoria de Saúde – CSAUDE ............................................................................................25
CAPÍTULO X.............................................................................................................................................. 25
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD ................................................................................25
Seção I................................................................................................................................................. 25
Das Secretarias das Turmas ............................................................................................................... 25
Seção II ............................................................................................................................................... 25
Da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial - COINT ..........................................................25
Seção III .............................................................................................................................................. 26
Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s -COPEMEC ...... 26
CAPÍTULO XI............................................................................................................................................. 26
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS -
NUPEMEC..................................................................................................................................................26
CAPÍTULO XII ........................................................................................................................................... 26
DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE DISPUTAS -
CEJUSC’s................................................................................................................................................... 26
TÍTULO III ..................................................................................................................................................27
DO PESSOAL ............................................................................................................................................27
CAPÍTULO I ...............................................................................................................................................27
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS .......................................................... 27
CAPÍTULO II ..............................................................................................................................................27
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS ................................................... 27
CAPÍTULO III .............................................................................................................................................27
DO PROVIMENTO DOS CARGOS ........................................................................................................... 27
Seção I ................................................................................................................................................ 27
Do Provimento .....................................................................................................................................27
Seção II ............................................................................................................................................... 28
Da Posse e do Exercício ..................................................................................................................... 28
TÍTULO IV...................................................................................................................................................28
DA GESTÃO ESTRATÉGICA ....................................................................................................................28
TÍTULO V ...................................................................................................................................................28
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS ...............................................................................................28
ANEXO ÚNICO ..........................................................................................................................................29
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. Este Regulamento Geral estabelece a estrutura organizacional do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e fixa os macroprocessos e a competência das unidades
judiciárias e administrativas que a compõem, regulamentando também os institutos da
legislação de pessoal e a gestão estratégica.
Parágrafo único. A descrição das atribuições das unidades previstas neste Regulamento e
os organogramas da estrutura orgânica do Tribunal constam do Manual de Organização do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, elaborado e atualizado pela Secretaria de
Governança e Gestão Estratégica, com participação das unidades e aprovação pelo
Presidente do Tribunal.
Art. Além dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade,
da eficiência, do interesse público, da transparência, da probidade administrativa e do
planejamento, os órgãos que compõem a estrutura administrativa e judiciária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região observarão as seguintes diretrizes:
I
- planejamento estratégico, coordenação, descentralização e controle de suas
atividades, em todos os níveis hierárquicos;
II
- realização de serviços adequados, assim considerados os prestados com
qualidade, regularidade, continuidade, economicidade, cortesia no atendimento
e efetividade; e
III - gestão da qualidade, da informação, do conhecimento e das competências.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem a seguinte estrutura básica:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Corregedoria Regional;
IV - Gabinetes de Desembargadores;
V - Escola Judicial;
VI - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
(nomenclatura da Resolução Administrativa TRT13 n.º 24/2024);
VII - Ouvidoria;
VIII- Varas do Trabalho e Unidades Jurisdicionais;
IX - Diretorias dos Fóruns;
X - Diretoria-Geral da Secretaria; e
XI - Secretaria-Geral Judiciária.
Art. A estrutura administrativa dos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as)
observará, conforme a movimentação processual, a seguinte disposição:
I - Assessores Jurídicos, sendo um deles designado como Assessor
Jurídico-Chefe, todos retribuídos com CJ-3;
II - Assistentes de Gabinete, retribuídos com FC-6, FC-5 e FC-4; e
III - Assistentes Administrativos, retribuídos com FC-3.
Art. 5º A estrutura administrativa das Varas do Trabalho observará, conforme a movimentação
processual, a seguinte disposição hierárquica mínima:
I - Diretor de Secretaria, retribuído com CJ-3;
II - Assistente de Secretaria, retribuído com FC-5;
II - Assistente de Juiz, retribuído com FC-6;
IV - Assistente de Gabinete de Primeiro Grau, retribuído com FC-4;
V - Calculista, retribuído com FC-4;
VI - Assistentes, retribuídos com FC-3; e
VII - Assistentes, retribuídos com FC-2.
Parágrafo Único. As Varas do Trabalho terão sua estrutura definida nos termos do anexo a
este Regulamento Geral.
Art. A estrutura das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região observará, conforme anexo deste Regulamento Geral, a seguinte disposição
hierárquica:
I - Diretoria-Geral da Secretaria, Secretaria-Geral da Presidência e
Secretaria-Geral Judiciária, cujos titulares serão retribuídos com CJ-4;
II - Secretarias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-3;
III - Coordenadorias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-2;
IV - Divisões, cujos titulares serão retribuídos com CJ-1;
V - Núcleos, cujos titulares serão retribuídos com FC-6;
VI - Seções, cujos titulares serão retribuídos com FC-5;
VII - Assistentes 5, cujos titulares serão retribuídos com FC-5;
VIII - Assistentes 4, cujos titulares serão retribuídos com FC-4;
IX - Assistentes 3, cujos titulares serão retribuídos com FC-3;
X - Assistentes 2, cujos titulares serão retribuídos com FC-2; e
XI - Assistentes 1, cujos titulares serão retribuídos com FC-1.
Parágrafo único. A estrutura das unidades administrativas do Tribunal poderá contar com
assessorias retribuídas com CJ-3, CJ-2 ou CJ-1.
Art. O quantitativo de servidores das unidades jurisdicionais e administrativas que
compõem o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será definido
por ato da Presidência.
Parágrafo único. O quantitativo mínimo de cargos em comissão e funções comissionadas é
estabelecido em anexo deste Regulamento Geral.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. As competências do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), dos
Desembargadores(as), do Tribunal Pleno e do Quadro Diretor(a) da Escola Judicial constam
do Regimento Interno do Tribunal.
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 9º A Presidência é composta da seguinte estrutura administrativa:
I - Juízo Auxiliar;
II - Secretaria-Geral;
II - Coordenadoria de Segurança Institucional;
III - Chefia de Gabinete;
IV - Secretaria de Auditoria;
V - Secretaria de Conformidade da Despesa; e
VI - Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
(incluído pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência exerce a coordenação das unidades
subordinadas à Presidência, à exceção do Juízo Auxiliar, quando designado magistrado para
o exercício de tal encargo.
Seção I
Do Juízo Auxiliar da Presidência – JAP
Art. 10. O Juízo Auxiliar da Presidência é unidade subordinada diretamente à Presidência do
Tribunal e tem por finalidade atuar na análise de problemas e proposição de soluções na
gestão da estratégia, metas da instituição, supervisão dos trabalhos de ordenação de
despesas e hipóteses de delegação pelo(a) Desembargador(a) Presidente.
§ 1º O Juízo Auxiliar da Presidência será exercido por um(a) Juiz(a) de Primeira Instância.
§ O(A) Assistente do juiz(a) convocado(a) para o Juízo Auxiliar da Presidência assume
automaticamente, sem prejuízo da função gratificada exercida, o posto de chefe do Núcleo de
Apoio ao Juiz Auxiliar da Presidência.
§ 3º A Coordenadoria de Precatórios integra o Juízo Auxiliar da Presidência.
Subseção I
Da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Precatórios, unidade subordinada ao Juízo Auxiliar da
Presidência, a gestão de precatórios judiciários e das requisições de pequeno valor federal.
Seção II
Da Secretaria-Geral da Presidência – SGP
Art. 12. A Secretaria-Geral da Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao
Presidente do Tribunal, tem por finalidade prestar assessoria ao Presidente do Tribunal no
exercício das funções de representação oficial e social, bem como no desempenho das
atividades de planejamento, coordenação e gestão de diretrizes estratégicas, políticas e
programas fixados em Lei, nos normativos advindos dos órgãos superiores e nos regramentos
internos.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria-Geral da Presidência:
I - Assessoria Técnica; e
II - Assessoria de Gestão Negocial das Iniciativas Nacionais.
Art. 13. Estão diretamente subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência:
I - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Assessoria Jurídica da Presidência; e
IV - Assessoria de Comunicação Social.
Subseção I
Da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica - SEGGEST
Art. 14. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, unidade subordinada à
Secretaria-Geral da Presidência, tem por finalidade coordenar e dar suporte às ações do
planejamento estratégico, auxiliar a Administração no mapeamento, otimização e
racionalização de processos de modernização institucional, gerenciar o portfólio de projetos
estratégicos, exercer a governança de tecnologia da informação e comunicação, da segurança
da informação e de contratações e obras, executar e acompanhar as ações de
responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar e assegurar a atualização das bases
estatísticas e de informações necessárias às áreas de competência do Tribunal.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica:
I - Assessoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Assessoria de Governança de Segurança da Informação; e
III - Assessoria de Governança de Contratações e Obras.
Art. 15. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
as seguintes unidades:
I - Divisão de Estatística; e
II - Divisão de Inovação
- Coordenadoria de Planejamento Estratégico (excluído pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Da Divisão de Estatística – DESTAT
Art. 16. A Divisão de Estatística, unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica, tem por finalidade coletar e fornecer dados estatísticos de 1° e 2° graus, elaborar
cenários e informações estatísticas de movimentação processual, além de subsidiar os
gestores nas tomadas de decisões mediante análise de dados.
Da Divisão de Inovação - DINOV
Art. 17. A Divisão de Inovação, unidade subordinada à Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica, tem por finalidade coordenar e executar as ações de inovação e o Laboratório de
Inovação do Tribunal, realizar oficinas e outras modalidades de ações visando o engajamento
e a participação multidisciplinar na gestão da inovação.
Subseção II
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação é unidade diretamente
subordinada à Secretaria-Geral da Presidência e tem por finalidade prover, com eficiência, os
recursos e serviços de TIC necessários à realização das atividades institucionais do Tribunal,
observando estritamente as prioridades, diretrizes e determinações estabelecidas pela
Política de Governança e Gestão de TIC (PGTIC), Política de Segurança da Informação e
Comunicação (POSIC), Plano Diretor de TIC (PDTIC) e demais planos associados.
Art. 19. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas;
III - Divisão de Atendimento ao Usuário;
IV - Divisão de Sistemas Nacionais; e
V - Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
- CITIC
Art. 20. A Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação,
subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade
prover a infraestrutura de TIC necessária à execução dos serviços listados no catálogo de
serviços de TIC do Tribunal.
Da Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas -
CDSS
Art. 21. A Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas, subordinada à
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade desenvolver,
manter e evoluir as soluções de software necessárias à realização das atividades
institucionais do Tribunal.
Da Divisão de Atendimento ao Usuário - DAU
Art. 22. A Divisão de Atendimento ao Usuário, subordinada à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação, tem por finalidade prover um atendimento de excelência aos
usuários internos e externos dos serviços listados no catálogo de TIC do Tribunal, bem como
gerir e executar ações visando a manutenção do parque de microinformática do Regional.
Da Divisão de Sistemas Nacionais - DSN
Art. 23. A Divisão de Sistemas Nacionais, subordinada à Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação, tem por finalidade desenvolver, manter e evoluir as soluções
nacionais disponibilizadas pelos órgãos superiores, de forma alinhada às políticas de
governança de TIC do CNJ e do CSJT.
Da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação -
GTIC
Art. 24. A Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada
à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, tem por finalidade auxiliar as suas
subunidades na gestão dos planos táticos, das contratações, dos projetos e dos processos,
em alinhamento à política de governança de TIC e demais normas relacionadas à área de
atuação específica.
Subseção III
Da Assessoria Jurídica da Presidência - AJP
Art. 25. A Assessoria Jurídica da Presidência é unidade diretamente vinculada à
Secretaria-Geral da Presidência e tem por finalidade prestar assessoria jurídica em processo
administrativo envolvendo matérias relativas a direitos, vantagens, deveres e benefícios de
magistrados e servidores, econômica, orçamento, finanças ou administração pública, licitação
e contratação para aquisição de bens e serviços, e outras matérias administrativas diversas
pertinentes à sua área de atuação, bem como, em matéria de natureza judicial da estrita
competência da Presidência do Tribunal, na elaboração de proposta de despacho/decisão em
processo de natureza judicial.
Subseção IV
Da Assessoria de Comunicação Social - ACS
Art. 26. A Assessoria de Comunicação Social, unidade subordinada à Secretaria Geral da
Presidência, tem por finalidade coordenar os assuntos de comunicação institucional, realizar a
cobertura jornalística de eventos internos e externos do Tribunal, bem como zelar pelo
adequado funcionamento dos portais, das redes sociais e dos demais canais de
comunicação.
Seção III
Da Coordenadoria de Segurança Institucional - CSI
Art. 27. A Coordenadoria de Segurança Institucional, unidade subordinada diretamente à
Presidência do Tribunal, tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, auxiliar e controlar a
execução das atividades de Segurança Institucional.
Seção IV
Da Chefia de Gabinete da Presidência - CGP
Art. 28. A Chefia de Gabinete da Presidência é unidade de assistência direta e imediata ao
Presidente do Tribunal, cumprindo-lhe primordialmente a direção e coordenação das
atividades do Gabinete da Presidência, bem como a elaboração de expedientes afetos à
atividade funcional de servidores, além das atribuições de protocolo e cerimonial.
Seção V
Da Secretaria de Auditoria - SECAUD
Art. 29. A Secretaria de Auditoria, unidade vinculada diretamente à Presidência do Tribunal,
atuando na linha de defesa do órgão, tem por finalidade realizar atividade independente e
objetiva, com serviços de avaliação e consultoria, a fim de adicionar valor e melhorar as
operações do Tribunal, a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles
internos, de integridade e de governança corporativa, auxiliando-o no alcance dos seus
objetivos estratégicos.
Art. 30. Os servidores lotados na Secretaria de Auditoria serão titulares de cargos efetivos do
quadro de pessoal permanente deste Tribunal, sendo-lhes
vedada a participação em comissões, de licitação, de sindicância, de processo administrativo
disciplinar, de tomada de contas especial e de recebimento de material, excetuada a
Comissão Permanente de Orçamento e Gestão.
Seção VI
Da Secretaria de Conformidade da Despesa - SCD
Art. 31. À Secretaria da Conformidade da Despesa, unidade subordinada diretamente à
Presidência, compete acompanhar, analisar e verificar a conformidade da execução da
despesa orçamentária e financeira do Regional, observando o cumprimento de seus aspectos
legais e regulamentares, cumprindo e exercendo com fidelidade o ato para ordenação de
despesas delegada pelo Presidente do Tribunal, a fim de prestar-lhe assessoramento e de
atender as necessidades institucionais do Regional.
Art. 32. Os servidores lotados na Secretaria de Conformidade da Despesa serão titulares de
cargos efetivos do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, sendo-lhes vedada a
participação em comissões, de licitação, de sindicância, de processo administrativo
disciplinar, de tomada de contas especial e de recebimento de material, excetuada a
Comissão Permanente de Orçamento e Gestão.
Seção VII
Da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
-ASPROS
Art. 33. A Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, unidade
subordinada à Presidência, compete promover assessoria direta às demandas da Presidência
na temática de projetos para promoção dos direitos humanos, propondo, implementando e
coordenando planos, programas, projetos, campanhas e ações voltados à ampliação da
participação do Tribunal nas discussões das temáticas de inclusão, gênero, diversidade e não
discriminação com a sociedade e na formulação de iniciativas de implementação de políticas
públicas como forma de minorar a exclusão e fomentar a empregabilidade de pessoas
vulneráveis, dentre outras atividades regulamentadas pelo Tribunal (incluído pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Art. 34. Está diretamente subordinada à Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos
Direitos Humanos a Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
(incluído pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Subseção I
Da Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
Art. 35. À Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos compete
coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à Coordenadoria,
bem como a coordenação do processo de articulação articulação institucional, promovendo
parcerias, por meio de convênios e/ou cooperação técnica com universidades, institutos
federais, instituições sem fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organização do
Sistema S e a sociedade civil organizada na execução de ações e projetos das ASPROS,
dentre outras atividades regulamentadas pelo Tribunal (incluído pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
CAPÍTULO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 36. A Vice-Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao(à) Vice-Presidente do
Tribunal, tem como objetivo principal assessorar o(a) Vice-Presidente no desempenho de
suas atribuições regimentais, além de organizar e coordenar as atividades administrativas e
de representação da Vice-Presidência.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Vice-Presidência:
I - Chefia de Gabinete; e
II - Assessoria Jurídica.
Seção I
Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - GVP
Art. 37. À Chefia de Gabinete da Vice-Presidência compete assessorar, planejar, coordenar,
orientar e dirigir as atividades de índole administrativa, relativas à preparação e revisão de
expedientes a serem despachados, organização das correspondências oficiais e da agenda
de compromissos e participação em eventos oficiais do(a) Desembargador(a)
Vice-Presidente.
Seção II
Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência - AJVP
Art. 38. À Assessoria Jurídica da Vice-Presidência compete orientar e dirigir as atividades de
análise dos processos de natureza judicial da competência da Vice-Presidência, definida nos
termos do Regimento Interno, redigir minutas de votos e decisões nos recursos
administrativos e despachos nos processos ainda não distribuídos ao relator ou nos quais o
órgão julgador esgotou a sua jurisdição, bem como preparar as informações em mandado
de segurança, quando figurar como autoridade coatora o(a) Vice-Presidente.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA REGIONAL
Art. 39. A Corregedoria Regional é composta da seguinte estrutura administrativa:
I - Juízo Auxiliar; e
II - Secretaria da Corregedoria Regional.
Seção I
Do Juízo Auxiliar da Corregedoria - JAC
Art. 40. O Juízo Auxiliar da Corregedoria é a unidade subordinada diretamente à
Corregedoria Regional e tem por finalidade o gerenciamento de procedimentos de designação
de juízes substitutos, escala de férias dos magistrados de primeiro grau, assessoramento na
formulação de atos normativos de competência da Corregedoria Regional, atividades
correicionais e administrativas de competência do(a) Desembargador(a) Corregedor(a).
Parágrafo único. O Juízo Auxiliar da Corregedoria também auxiliará o(a) Desembargador(a)
Vice-Presidente e Corregedor(a) no exercício dos encargos administrativos concernentes à
Vice-Presidência.
Seção II
Da Secretaria da Corregedoria Regional - SCR
Art. 41. A Secretaria da Corregedoria é unidade subordinada diretamente à Corregedoria
Regional e tem por finalidade, no que se refere ao primeiro grau de jurisdição, a atuação nas
atividades correicionais, o processamento de pedidos de providências, correições parciais e
demais classes previstas no Regimento Interno, de competência do(a) Desembargador(a)
Corregedor(a), a instrução de procedimentos instaurados em face de magistrados, as
orientações acerca de rotinas e procedimentos no âmbito das unidades judiciárias.
CAPÍTULO IV
DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES
Art. 42. Aos Gabinetes dos Desembargadores, cujos servidores subordinam-se aos
Desembargadores do Tribunal, compete examinar processos, preparando-os para decisão,
elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, prestar assessoramento em matéria
jurídica e administrativa, adotar medidas internas que visem ao aumento de produtividade,
bem como desempenhar outras atribuições designadas pela autoridade superior.
Art. 43. A indicação dos assessores e dos servidores para o exercício dos cargos em
comissão e das funções comissionadas será de escolha do Desembargador, respeitadas as
limitações legais.
CAPÍTULO V
DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD
Art. 44. A Escola Judicial tem por competência funcional a preparação, a formação, o
treinamento, o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a capacitação de magistrados e
servidores.
§ Os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) serão exercidos por Desembargadores(as) e o
de Juiz(a) Auxiliar por Juiz(a) deste Tribunal. (Alterado pela Resolução Administrativa
019/2026)
§ O cargo de Diretor(a) será exercido por Desembargador(a) e o de Vice-Diretor(a) por
Juiz(a) Titular de Vara.
§ 2º A Escola Judicial é integrada pelas seguintes unidades:
I - Diretoria;
II - Vice-Diretoria;
III - Secretaria-Executiva.
§ 3º A Biblioteca compõe a estrutura administrativa da Escola Judicial.
Seção I
Da Diretoria e Vice Diretoria da Escola Judicial – DIEJUD (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 019/2026)
Da Diretoria da Escola Judicial – DIEJUD
Art. 45. A Diretoria tem por finalidade representar a Escola Judicial perante entidades
públicas e/ou privadas, bem como submeter à Presidência do Tribunal a proposta
orçamentária, bem como dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades formativas e
administrativas da unidade.
Parágrafo único. A Vice-Diretoria da Escola Judicial tem por finalidade a substituição da
Diretoria nas ausências legais e impedimentos e o auxílio na coordenação e fiscalização das
atividades exercidas no âmbito da Escola." (Acrescido pela Resolução Administrativa nº
019/2026)
Seção II
Do Juízo Auxiliar da Escola Judicial
(Alterado pela Resolução Administrativa nº 019/2026)
Da Vice-Diretoria da Escola Judicial – VDEJUD
Art. 46. - O Juízo Auxiliar da Escola Judicial tem por finalidade exercer atribuições delegadas
pela Diretoria e colaborar na consecução das atividades desempenhadas pela Escola
Judicial. (Acrescid/alterado pela Resolução Administrativa nº 019/2026)
Art. 46. A Vice-Diretoria tem por finalidade exercer atribuições delegadas pelo diretor,
colaborar na consecução das atividades desempenhadas pela Escola Judicial, bem como
substituir o diretor em suas ausências e impedimentos.
Seção III
Da Secretaria-Executiva da Escola Judicial - SEJUD
Art. 47. A Secretaria-Executiva, unidade subordinada à Escola Judicial, tem por finalidade
supervisionar e controlar o planejamento e a execução das atividades desenvolvidas, visando
à implementação do Projeto Pedagógico, do Plano Anual de capacitação e dos processos de
formação inicial e continuada, além de exercer outras competências que lhe sejam atribuídas
pela direção.
CAPÍTULO VI
DA OUVIDORIA - OUV
Art. 48. A Ouvidoria, unidade autônoma, cuja finalidade é a viabilização do exercício dos
direitos de cidadania, funcionando como espaço de participação social, na comunicação
permanente do cidadão com o Tribunal.
§ A função do Ouvidor(a) será exercido por Desembargador(a) e, nas suas ausências e
impedimentos, por Desembargador(a) Ouvidor(a)-Substituto(a).
§2º A função de Ouvidora Regional da Mulher será exercida,
prioritariamente, por Desembargadora ou juíza titular.
§3º A Ouvidoria é integrada pelas seguintes unidades:
I - Ouvidoria da Mulher; e
II - Divisão de Ouvidoria.
§ Na hipótese de ausência, impedimento ou vacância, simultânea, do(a) Ouvidor(a)
Regional e do(a) Ouvidor(a)-Substituto(a), as suas atribuições e funções serão
exercidas pela Ouvidora da Mulher.(NR) (Acrescido/alterado pela Resolução
Administrativa nº 048/2026)
Seção I
DA OUVIDORIA DA MULHER - OUVM
Art. 49. A Ouvidoria da Mulher tem por finalidade receber e analisar as manifestações
referentes a atos de opressão, agressão, discriminação ou violência contra às mulheres nas
relações de trabalho e, se for o caso, determinar o processamento e o encaminhamento à
autoridade competente.
Seção II
DA DIVISÃO DE OUVIDORIA - DOUV
Art. 50. A Divisão de Ouvidoria tem por finalidade receber, analisar, responder ou encaminhar
às unidades administrativas e judiciárias, ou aos cidadãos, quando for o caso, consultas,
sugestões, reclamações, denúncias, elogios, pedidos fundamentos na Lei de Acesso à
Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados, para providências ou esclarecimentos,
acompanhando o tratamento da demanda até a sua efetiva conclusão, mantendo o
interessado informado sobre as providências adotadas.
CAPÍTULO VII
DAS VARAS DO TRABALHO E UNIDADES JURISDICIONAIS
Art. 51. Às Varas do Trabalho e às demais Unidades Jurisdicionais de primeiro grau de
jurisdição compete fazer tramitar os processos judiciais, com observância da legislação
pertinente, bem como cumprir os atos e normas internas que regulamentam o funcionamento
administrativo das unidades do Tribunal, garantindo a prestação jurisdicional de forma efetiva
e em prazo razoável.
Seção I
Da Central Regional de Efetividade 4.0 - CREF
Art. 52. A Central Regional de Efetividade 4.0 constitui-se em unidade jurisdicional voltada ao
cumprimento de diligências e mandados judiciais na jurisdição das Varas do Trabalho de João
Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, dos procedimentos de expropriação, de execução
fiscal e/ou previdenciária e de pesquisa patrimonial, bem como o processamento de títulos
executivos extrajudiciais e judiciais. (nomenclatura alterada pelo ATO CONJUNTO TRT13
SGP.SCR n.º 003/2023).
§1º. A Central Regional de Efetividade 4.0 terá sede no Fórum de João Pessoa e contará com
unidade de apoio no Fórum de Campina Grande, as quais serão supervisionadas por juiz(a)
do trabalho especificamente designado(a) pelo Desembargador(a) Presidente do Tribunal.
§2º. A Central Regional de Efetividade 4.0 é integrada pelas seguintes unidades:
I - Secretaria; e
II - Divisão de Pesquisa Patrimonial.
§3º. Os processos dos grandes litigantes ou litigantes habituais de todo o Regional poderão
ser reunidos na Central Regional de Efetividade 4.0 por deliberação da Corregedoria
Regional, precedida de manifestação do Juiz(a) Supervisor(a).
§4º. A tramitação do processo piloto com reunião de execuções observará a regulamentação
do ato normativo da Corregedoria Regional que autorize a instauração do Regime
Centralizado de Execuções.
Subseção I
Da Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0 - SECREF
Art. 53. Compete à Secretaria da Central Regional de Efetividade 4.0 planejar, coordenar,
dirigir e controlar as atividades administrativas e judiciárias da unidade, bem como seguir as
determinações do Juiz Supervisor e/ou da Administração do Tribunal.
Subseção II
Da Divisão de Pesquisa Patrimonial – DPP
Art. 54. A Divisão de Pesquisa Patrimonial, unidade diretamente subordinada à Secretaria da
Central Regional de Efetividade 4.0, tem por finalidade promover medidas visando a
identificação e localização do executado e de seu patrimônio, bem assim adotar ações que
objetivem a garantia das execuções em trâmite no Regional.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA DOS FÓRUNS
Art. 55. Em todas as localidades onde houver mais de uma Vara do Trabalho, haverá um
diretor de fórum, designado pelo Desembargador Presidente do Tribunal, nos termos do artigo
30, XXIII, alínea “a”, do Regimento Interno, escolhido entre os juízes atuantes nas varas do
trabalho, observado, preferencialmente, o critério de antiguidade na localidade.
§ Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho, a administração do Fórum
competirá ao respectivo Juiz Titular, com o apoio da secretaria da Vara.
§ A edição de qualquer regulamento administrativo pela direção do fórum
circunscrever-se-á aos limites de sua atuação, sendo-lhe defeso atuar em matéria afeta à
Corregedoria Regional ou à Presidência do Tribunal.
Art. 56. Compete às diretorias supervisionar e fiscalizar as atividades dos serviços, seções e
setores em funcionamento nas dependências do Fórum que não sejam diretamente
subordinados aos juízes(as) das varas, a fim de manter a regularidade do seu funcionamento,
reportando a Presidência, sempre que necessário.
Parágrafo único. A Diretoria dos fóruns Maximiano Figueiredo e Irineu Joffily são integradas
pelas seguintes unidades:
I - Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo - DIVFMF; e
II - Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily -
DIVFIJ.
Art. 57. As divisões dos fóruns, unidades subordinadas às respectivas diretorias, tem por
finalidade supervisionar todas as atividades relacionadas ao perfeito funcionamento do
Fórum, notadamente à conservação, à manutenção predial, o controle de acesso e à
segurança patrimonial e institucional.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA- DG
Art. 58. A Diretoria-Geral da Secretaria é unidade diretamente subordinada à Presidência do
Tribunal e tem por finalidade coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas, em
conformidade com as deliberações do Presidente.
Parágrafo único. Integram a estrutura própria da Diretoria-Geral da Secretaria:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Técnica de Licitações e Contratos; e
III - Assessoria Técnica de Legislação de Pessoal.
Art. 59. Estão diretamente vinculadas à Diretoria-Geral as seguintes unidades:
I - Secretaria Administrativa;
II - Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
III - Secretaria de Orçamento e Finanças; e
IV - Coordenadoria de Saúde.
Art. 60. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria, na conveniência dos serviços, poderá delegar
competência para a prática dos atos administrativos discriminados no Manual de Organização
do Tribunal.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal será substituído(a) pelo(a)
Diretor(a) da Secretaria Administrativa, nos seus afastamentos legais.
Seção I
Da Secretaria Administrativa - SADM
Art. 61. A Secretaria Administrativa é unidade diretamente subordinada à Diretoria-Geral da
Secretaria e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à
administração de material, patrimônio, contratos, manutenção, engenharia, compras,
licitações, conservação e limpeza, documentação, memória, arquivo e outras atividades que
lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
Art. 62. Estão diretamente subordinadas à Secretaria Administrativa as seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Gestão Documental e Memória;
II - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
III - Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza; e
IV - Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória – CGDM
Art. 63. Compete à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, unidade subordinada à
Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades relacionadas à gestão
documental e à preservação da memória institucional, notadamente em relação à guarda, à
conservação, à preservação e ao acesso às informações dos acervos documentais sob sua
responsabilidade.
Parágrafo Único. O Memorial compõe a estrutura administrativa da Coordenadoria de
Gestão Documental e Memória – CGDM.
Subseção II
Da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP
Art. 64. Compete à Coordenadoria de Material e Patrimônio, unidade subordinada à
Secretaria Administrativa, planejar e coordenar as atividades relacionadas ao processamento
de compras, alienação, recebimento, registro, guarda, distribuição, conservação e controle
dos materiais permanentes e de consumo do Tribunal, além dos serviços de gráfica e de
reprografia.
Subseção III
Da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza – CAEMA
Art. 65. Compete à Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza, unidade subordinada à Secretaria Administrativa, planejar e controlar as atividades
inerentes às obras e serviços de engenharia, sonorização, telefonia, manutenção de bens
móveis, imóveis e equipamentos, à exceção dos bens de informática, realizar a avaliação dos
bens imóveis ocupados pelo Tribunal, além dos serviços de copa e conservação e limpeza
dos bens móveis e imóveis.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC
Art. 66. Compete à Coordenadoria de Licitações e Contratos, unidade subordinada à
Secretaria Administrativa, conduzir os procedimentos licitatórios para contratações de bens,
serviços ou obras e coordenar as atividades relativas à formalização de contratos, convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres pelo Tribunal.
Seção II
Da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal – SEGEPE
Art. 67. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal é unidade subordinada
à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir
atividades relativas à gestão de pessoas e ao pagamento de pessoal, relativas ao quadro de
magistrados e de pessoal, bem como executar outras atividades que lhe forem determinadas
pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
Art. 68. Estão diretamente subordinadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal as seguintes unidades:
I - Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal (alterada pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 115/2022);
II - Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal.
Subseção I
Da Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal - DGQP
Art. 69. À Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal, subordinada à Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por finalidade gerenciar a estrutura orgânica e de
pessoal, promovendo a operacionalização de suas rotinas, além de exercer outras atividades
que lhe forem atribuídas (alterada pela Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022).
Subseção II
Da Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal - CPPP
Art. 70. À Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal, subordinada à Secretaria de
Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, tem por finalidade gerenciar, operacionalizar e
executar as rotinas informatizadas de folha de pagamento de magistrados, de servidores, de
pensionistas e de estagiários, subsidiar a emissão de pareceres em processos sobre matérias
de sua competência, bem como outras atividades afetas ao Pagamento de Pessoal que lhe
forem atribuídas.
Seção III
Da Secretaria de Orçamento Planejamento e Finanças - SOF
Art. 71. A Secretaria de Orçamento e Finanças, unidade subordinada à Diretoria-Geral da
Secretaria, tem por finalidade elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a execução do
orçamento, em cooperação com a Comissão Permanente de Orçamento e Gestão, bem como
realizar a programação financeira, a liquidação, o pagamento e a escrituração contábil do
Tribunal.
Parágrafo único. Está diretamente subordinada à Secretaria de Orçamento e Finanças a
Divisão de Conformidade Contábil.
Subseção I
Da Divisão de Conformidade Contábil – DCC
Art. 72. A Divisão de Conformidade Contábil, unidade subordinada à Secretaria de
Orçamento e Finanças, compete realizar a escrituração e os ajustes contábeis, certificar a
conformidade de registros de gestão e de contabilidade mensal, bem como elaborar o
Relatório de Gestão Fiscal.
Seção IV
Da Coordenadoria de Saúde – CSAUDE
Art. 73. A Coordenadoria de Saúde, unidade diretamente subordinada à Diretoria-Geral da
Secretaria, tem por finalidade planejar, coordenar e dirigir as atividades de assistência na área
de saúde, de apoio administrativo e demais atividades correlacionadas.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA - SEGEJUD
Art. 74. A Secretaria-Geral Judiciária, unidade de assistência direta e imediata ao Tribunal
Pleno, tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades judiciais, em
conformidade com as deliberações daquele colegiado, do Regimento Interno, da legislação
vigente e do presente Regulamento.
Art. 75. Estão subordinadas à Secretaria-Geral Judiciária as seguintes unidades:
I - Secretarias das Turmas;
II - Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial; e
III - Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (nomenclatura da Resolução Administrativa
TRT13 n.º 024/2024).
IV - - COGEJUD (excluído
Seção I
Das Secretarias das Turmas
Art. 76. Às Secretarias das Turmas, unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária, tem
por finalidade planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à elaboração das
pautas de julgamento das turmas, a realização das sessões judiciais, bem como prestar
assessoramento aos gabinetes dos Desembargadores.
Parágrafo único. Os Diretores das Secretarias das Turmas serão indicados pelos
Presidentes dos respectivos órgãos fracionários.
Seção II
Da Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial - COINT
Art. 77. A Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial, unidade subordinada à
Secretaria-Geral Judiciária, compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades
relativas à padronização, à modernização e ao aperfeiçoamento das rotinas processuais, da
gestão de precedentes, da promoção de análises e estudos estatísticos, bem como prestar
apoio ao Centro de Inteligência.
Seção III
Da Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s
- COPEMEC
Art. 78. À Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária e ao Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas, unidade subordinada à Secretaria-Geral Judiciária,
compete atuar como unidade cartorária e de autuação, quando assim previsto nos fluxos dos
processos eletrônicos, organizando os serviços necessários ao andamento e julgamento dos
processos da competência do Tribunal Pleno e das Turmas, adotando as providências
inerentes a esses julgamentos, bem como planejar, coordenar e dirigir as atividades de
conciliação em apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s (nomenclatura da Resolução
Administrativa TRT13 n.º 024/2024).
CAPÍTULO XI
DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS - NUPEMEC
Art. 79. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região NUPEMEC, tem por finalidade desenvolver a política
judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses, bem como planejar, coordenar,
fomentar e efetivar a utilização de métodos consensuais de solução de disputas no âmbito
deste Tribunal (nomenclatura da Resolução Administrativa TRT13 n.º 024/2024).
Parágrafo Único. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
de Primeiro e Segundo Graus são vinculados e hierarquicamente subordinados ao
NUPEMEC.
CAPÍTULO XII
DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÕES DE
DISPUTAS - CEJUSC’s
Art. 80. Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro
Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -CEJUSC grau, têm por finalidade
propor a mediação e a conciliação em processos judiciais de sua jurisdição, em qualquer fase
ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante os Tribunais Superiores.
Art. 81. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo
Grau 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -CEJUSC grau 4.0, tem por
finalidade desenvolver métodos consensuais de solução de disputas em processos que
tramitam no âmbito do Tribunal, em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes
de julgamento perante os Tribunais Superiores (nomenclatura do ATO CONJUNTO TRT13
SGP.SCR n.º 005/2023).
TÍTULO III
DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 82. As funções comissionadas e os cargos em comissão do Tribunal são aqueles
descritos no quadro anexo, que integra este Regulamento.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão e funções comissionadas são
aquelas descritas no Manual de Organização.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS
Art. 83. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias são aquelas previstas na
Resolução CSJT n.º 47/2008, de 28 de março de 2008, bem como no ATO
CSJT.GP.SE.ASGP n.º 193, de 09 de outubro de 2008.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Seção I
Do Provimento
Art. 84. Os cargos constantes do quadro de pessoal, os cargos em comissão e as funções
comissionadas serão providos pelo Desembargador Presidente do Tribunal, na forma de
legislação específica.
Art. 85. O provimento das funções comissionadas no âmbito deste Tribunal recairá,
preferencialmente, em servidor do seu quadro de pessoal.
Art. 86. Os cargos de Diretor-Geral da Secretaria, Diretores das Secretarias de Turmas,
Diretor da Secretaria Administrativa, Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal e Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
deverão ser exercidos por portadores de diploma de nível universitário compatível com a
atividade a ser desempenhada em sua área de atuação.
Art. 87. Os cargos em comissão de Secretário-Geral da Presidência, de Secretário-Geral
Judiciário, de Assessor de Desembargador, de Diretores da Secretarias de Turmas, de Diretor
da Central Regional de Efetividade, de Assessor Jurídico da Presidência e Vice-Presidência,
de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, bem como as funções comissionadas de
Assistente de Juiz, são de provimento privativo por portadores do título de bacharel em
direito.
Seção II
Da Posse e do Exercício
Art. 88. O Diretor-Geral de Secretaria, o Secretário-Geral da Presidência e o Secretário-Geral
Judiciário tomarão posse perante o Desembargador Presidente do Tribunal.
§ Os titulares dos cargos efetivos e dos demais cargos poderão tomar posse perante o
Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º A posse e o exercício obedecerão à legislação geral aplicável.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 89. A Administração deverá atuar de modo estratégico e empreendedor, de forma que a
gestão se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco em resultados e
na satisfação de jurisdicionados e usuários, a par da correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 90. As ações serão estruturantes e sinérgicas e deverão ensejar a construção de novos
paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das atividades nos aspectos
relevantes da qualidade, na cultura da eficiência e na disseminação de práticas
bem-sucedidas de gestão.
Art. 91. Dever-se-á aproveitar o patrimônio intelectual interno e as contribuições externas
relevantes, de modo responsável, transparente e ético.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 92. Os servidores da Justiça do Trabalho da 13ª Região, exceto os titulares de cargos em
comissão, acham-se obrigados ao registro de ponto, em meio físico ou eletrônico, no início e
no término do expediente.
Parágrafo único. O analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça
avaliador federal registrará sua frequência no âmbito da Central Regional de Efetividade ou
da vara do trabalho respectiva, conforme regulamentação pertinente.
Art. 93. As diversas unidades administrativas da Justiça do Trabalho da 13ª Região
funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 94. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, com o propósito de assegurar maior rapidez e objetividade das decisões.
§ O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade
delegada, as atribuições que são objeto da delegação e a cláusula revocatória ou avocatória
expressa.
§ A delegação para o desempenho das funções de ordenador de despesas recairá em
servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 95. Para a execução de atividades ou serviços eminentemente técnicos, poderão ser
utilizados contratos ou convênios com entidades especializadas.
Art. 96. As normas constantes deste Regulamento serão aplicadas em consonância com a lei
e com as disposições regulamentares originadas do Tribunal Superior do Trabalho, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 97. As atribuições dos cargos das carreiras judiciárias têm como paradigma o disposto
em ato normativo emanado do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, salvo disposição legal em contrário.
Art. 98. Ao servidor extraquadro, assim considerado aquele removido do quadro efetivo de
outro órgão externo da Justiça do Trabalho para este Regional, fica assegurado tratamento
isonômico em relação aos servidores efetivos deste Tribunal.
Art. 99. Qualquer alteração na estrutura das unidades, dos cargos e das funções
comissionadas do Tribunal será inserida no presente Regulamento Geral.
Art. 100. A jornada de trabalho dos servidores é de pelo menos 7 (sete) horas, cumpridas
dentro do horário de funcionamento do Tribunal, exceto no caso de jornadas especiais
definidas em lei.
Art. 101. Os serviços de segurança, em virtude de sua peculiaridade, obedecerão à escala
própria, elaborada pela chefia imediata e aprovada por autoridade competente.
Art. 102. O presente Regulamento Geral passa a vigorar a partir da data de sua publicação,
ficando revogadas as edições anteriores.
§1º O Manual de Organização é um documento de referência obrigatória para o
desenvolvimento das atividades deste Tribunal.
§2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
ANEXO ÚNICO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Juízo Auxiliar da Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
-
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Precatórios
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
2
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria-Geral da Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
1
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
1
FC-6
2
FC-5
3
FC-4
2
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
3
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
3
FC-6
-
FC-5
4
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
4
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Estatística
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
2
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Inovação
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
3
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Atendimento ao Usuário
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Sistemas Nacionais
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
2
FC-3
2
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Assessoria Jurídica da Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
4
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Assessoria de Comunicação Social
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Segurança Institucional
Nome do Cargo ou Função
CJ-4
CJ-3
CJ-2
CJ-1
FC-6
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Chefia de Gabinete da Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
4
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Auditoria Interna
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
5
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Conformidade da Despesa
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
-
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionada
Coordenadoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vice-Presidência
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
2
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
4
FC-4
1
FC-3
2
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
2
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Juízo Auxiliar da Corregedoria
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
-
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
-
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria da Corregedoria Regional
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
12
FC-5
3
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
17
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Gabinetes dos Desembargadores
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
3
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
7
FC-5
2
FC-4
1
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
30
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
110
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Escola Judicial
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
1
FC-4
3
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Ouvidoria
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Varas do Trabalho de João Pessoa - 1ª à 13ª
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
13
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
143
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Varas do Trabalho de Campina Grande - 1ª à 6ª
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
6
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
66
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
2
FC-4
3
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
4
FC-4
1
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
2
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Guarabira
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
10
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Itaporanga
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
2
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Patos
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
2
FC-5
2
FC-4
3
FC-3
-
FC-2
1
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Vara do Trabalho de Sousa
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
3
FC-3
-
FC-2
1
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
7
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Central Regional de Efetividade 4.0
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
10
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Pesquisa Patrimonial
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Administração do Fórum Maximiano Figueiredo
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
5
FC-2
2
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
2
FC-3
1
FC-2
2
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Diretoria-Geral de Secretaria
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
1
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
2
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
2
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
4
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria Administrativa
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
3
FC-4
-
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Gestão Documental e Memória
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
-
FC-4
3
FC-3
-
FC-2
2
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Material e Patrimônio
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
3
FC-4
2
FC-3
-
FC-2
1
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
3
FC-3
3
FC-2
3
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Licitações e Contrato
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
2
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
2
FC-4
-
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
4
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Gestão do Quadro de Pessoal
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
3
FC-4
3
FC-3
3
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
6
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria de Orçamento e Finanças
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Divisão de Conformidade Contábil
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
1
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
2
FC-3
-
FC-2
1
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
5
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Saúde
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
2
FC-4
4
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
5
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
12
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento GeralQuadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria-Geral Judiciária
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
1
CJ-3
-
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
3
FC-5
1
FC-4
4
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
9
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria da 1ª Turma
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Secretaria da 2ª Turma
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
1
CJ-2
-
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
1
FC-4
1
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
3
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Inteligência e Gestão Negocial
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
1
FC-5
-
FC-4
-
FC-3
-
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
1
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Regulamento Geral Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas
Coordenadoria de Apoio à Gestão Cartorária, ao NUPEMEC e aos CEJUSCs
Nome do Cargo ou Função
Quantitativo
CJ-4
-
CJ-3
-
CJ-2
1
CJ-1
-
FC-6
-
FC-5
1
FC-4
6
FC-3
1
FC-2
-
FC-1
-
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO
1
TOTAL DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS
8