RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 051/2026
Processo Administrativo Nº 0000834-10.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 5265/2026)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 16/07//2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho,
Sua Excencia o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, resolveu, POR
UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP 42, de 7 de julho de 2026, publicado no DOU de
8 de julho de 2026, que, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, concedeu pensão por morte, de
natureza vitalícia, à requerente Socorro Mari Monteiro da Silva (ex-cônjuge), em cumprimento à
decisão judicial proferida pelo juízo da Vara Federal da Parba no Processo n.º 0806141-
68.2017.4.05.8200, transitada em julgado, em 29.11.2019, em valor correspondente aos proventos
de aposentadoria do servidor Juvenal Roberto de Abreu até o limite do teto dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que
ultrapassar esse limite, com efeitos a contar da data do requerimento administrativo (04.11.2016),
com fundamento no art. 40, §§ e 7 º, inciso I da Carta Magna, c/c o art. 2º, inciso I da Lei n.º
10.887/2004 e arts. 215, 217, inciso II, 222, VII, alínea "b", item 6, todos da Lei n.º 8.112/90, com
redação dada pela Lei n.º 13.135/2015, observando-se, para fins de reajustamento desse benefício,
o disposto no § do citado dispositivo constitucional, nos termos estabelecidos no parágrafo único
do art. da EC n47/2025, ao tempo em que apresento o pleito para apreciação deste Egrégio
Tribunal Pleno, órgão incumbido de decidir sobre a matéria.
Observação: Sua Excelência a Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM participou da
assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno; ausente, em gozo de licença médica,
Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO; ausente, em gozo de
férias, Sua Excelência o Senhor Desembargador ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
16/07/2026 13:21