RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 050/2026
Processo Administrativo Nº 0000677-37.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 6204/2026)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 16/07//2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho,
Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do normativo
interno às disposições da Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, e da Resolução CNJ nº
553, de 11 de abril de 2024, em especial quanto à exceção ao limite quantitativo de teletrabalho,
assegurando aos assistentes de magistrados a possibilidade de exercício dessa modalidade
independentemente do percentual previsto na norma geral;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa TRT13 n.º
020, de 23 de março de 2026, que dispõe acerca do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO, por fim, a oportunidade de realizar ajustes de
redação, inclusive quanto à nomenclatura do colegiado, de comitê para subcomitê, em
conformidade com as diretrizes da Resolução CSJT 325, de 11 de fevereiro de 2022,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º Alterar os termos da Resolução Administrativa TRT13 n.º 020,
de 23 de março de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................
§ 1º Não estão autorizados a laborar em regime de teletrabalho os
ocupantes de cargo em comissão - CJ, responsável por gerenciamento de unidade." (NR)
"Art. 6º .........................
§ 1º ...............................
§ 2º São pressupostos, ao ingresso no regime de teletrabalho, a
elaboração e a apresentação, por parte do gestor, de plano de trabalho preenchido de forma
eletrônica, com a estipulação de metas consensuais de desempenho (diárias, semanais e/ou
mensais), compatíveis com a metodologia de metas traçadas pelo subcomitê, no âmbito da unidade
e indicação de servidor(es) paradigma(s) ou parâmetros referenciais, para permitir o cotejo da
produtividade presencial com aquele indicado ao teletrabalho.
§ 3º ................................
I - ...................................
II - as metas a serem alcançadas compatíveis com a metodologia de
metas traçadas pelo subcomitê; " (NR)