RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 047/2026
Processo Administrativo Nº 0000743-17.2026.5.13.0000 (PROAD Nº 6375/2026)
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 16/07//2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e SOLANGE
MACHADO CAVALCANTI, bem como do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho,
Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência,
uniformidade e tecnicidade à gestão do estoque de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
(RPVs), em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do
processo, previstos no art. 37, caput, e no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça para o aprimoramento da gestão de precatórios, em especial a Recomendação
CNJ nº 39/2012, que preconiza a designação de magistrado auxiliar para atuação especializada na
matéria;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSJT nº 314/2021,
que disciplina a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do
Trabalho, autorizando a especialização funcional de magistrados para a prática de atos
jurisdicionais correlatos;
CONSIDERANDO a crescente complexidade da execução contra a
Fazenda Pública, especialmente em razão da evolução jurisprudencial relativa aos critérios de
atualização monetária, juros de mora e regime constitucional de pagamento de precatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de
transparência, governança e controle da ordem cronológica de pagamentos, assegurando maior
efetividade à fiscalização dos entes devedores e à satisfação célere dos créditos reconhecidos em
decisões judiciais trabalhistas;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de
estruturar unidade jurisdicional especializada, com competência funcional definida, destinada ao
processamento e à condução dos atos decisórios inerentes à gestão de precatórios e RPVs,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. 1º Alterar os termos do art. 37 do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. Para o exercício de atividades administrativas, o Presidente
do Tribunal poderá convocar, mediante ato fundamentado e de sua competência exclusiva, até 3
(três) juízes auxiliares, vinculados à Presidência do Tribunal e escolhidos entre os magistrados de
primeiro grau, que exercerão as seguintes funções:
I - Juízo Auxiliar da Presidência, ao qual poderão ser delegadas
atividades administrativas e atribuições de suporte estratégico;
II - Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, com competência
para promover e conduzir atividades específicas voltadas à conciliação de precatórios; e
III - Juízo Auxiliar da Gestão de Precatórios, ao qual poderão ser
delegadas atividades de processamento, gestão e pagamento dos precatórios expedidos em face
de entes e entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como das requisições de
pequeno valor (RPVs) expedidas em face da União, suas autarquias e fundações.