TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SGP N.º 100, DE 07 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o procedimento de mapeamento do processo de Gestão do Teletrabalho na Área
Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
nos termos do PROAD 6916/2026,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CNJ 325, de 29 de junho de 2020,
que dispõe sobre a atuão da Secretaria de Governaa e Gestão Estragica na área de
otimização de processos do trabalho;
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas no
Ato TRT GP 308, de 15 de junho de
2015, que institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos, atribuindo ao Gestor do
Processo a competência para manter atualizado o mapeamento dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de mapeamento do processo de trabalho
concernente à gestão do teletrabalho, em face da
Resolução Administrativa TRT13 nº 020, de 24 de
março de 2026,
RESOLVE:
Art. Este Ato estabelece os critérios procedimentais para o mapeamento do
processo de trabalho de "Gestão do Teletrabalho Área Administrativa", no âmbito do TRT 13ª
Região.
Parágrafo único. O processo de que trata o caput visa assegurar o controle
institucional das atividades e a mensuração da produtividade dos servidores sob regime de
teletrabalho na área administrativa.
Art. A execução das atividades do processo observa os seguintes
instrumentos, anexos a este Ato:
I – Fluxograma do Processo; e
II – Procedimento Operacional Padrão (POP).
Parágrafo único. Os instrumentos previstos nos incisos I e II do caput atendem às
recomendações do Manual de Gestão de Processos de Trabalho do Tribunal.
Art. 3º O monitoramento e a transpancia do processo dar-se-ão mediante
disponibilização, na página WikiAdm do Portal da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
(SEGGEST), dos seguintes conteúdos:
I – documentação completa do processo;
II – fluxograma atualizado; e
III – orientações do POP.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se no DEJT-ADM.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
07/07/2026 11:20
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente